Justiça Federal aceita denúncia contra major

Militar da reserva responderá processo penal por sequestros durante a Guerrilha do Araguaia. Também foi acolhida denúncia contra outro major

Fonte: Veja.com

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A Justiça Federal em Marabá, no Pará, acolheu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel S.C.R.M. e o major L.A.M., ambos da reserva do Exército. Os militares serão processados por crimes cometidos, segundo o MPF, durante a Guerrilha do Araguaia, na época da ditadura militar.


O processo está na contramão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu em 2010 a validade ampla, geral e irrestrita da Lei da Anistia. Promulgada em 1979, a lei anistiou pessoas punidas por ações contra a ditadura e também agentes do governo acusados de violações a direitos humanos. Foi com base nessa lei que foi rejeitada outra denúncia do MPF contra S.C.R.M., apresentada em março deste ano.


Após a recusa da primeira denúncia, o MPF recorreu e a 2ª Vara Federal de Marabá decidiu, desta vez, acolher a ação. S.C.R.M. e L.A.M. responderão pelo crime de sequestro qualificado.


Segundo informações da Justiça Federal do Pará, as denúncias foram recebidas nesta quarta-feira pela juíza federal Nair Pimenta de Castro, da 2ª Vara da Subseção de Marabá. Caso não haja mudanças na decisão, S.C.R.M. e L.A.M. serão os primeiros militares do país a responderem processo penal por crimes ocorridos durante a Guerrilha do Araguaia.


Na denúncia, o MPF afirma que Curió cometeu o crime de sequestro qualificado contra cinco militantes, capturados durante a repressão à guerrilha na década de 70 e até hoje desaparecidos. Ainda segundo a denúncia, os sequestros ocorreram na última operação de repressão à guerrilha, em outubro de 1973, comandada pelo então major S.C.R.M.. No caso de L.A.M., na época conhecido como “Doutor Asdrúbal”, o MPF o acusa do sequestro de D.F.S., o Nunes.

Palavras-chave: Anistia; Denúncia; Guerrilha da Araguaia; Sequestro; Desaparecimento

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1 Comentários

Ricardo Steinhorst Kraetzig Advogado03/09/2012 14:51 Responder

Além de contrariar o STF, trazer a lume causa que pelo decurso de tempo crê-se ser mais uma fadada a impunidade, sem manifestar aqui posição pessoal sobre o tema, preocupa-nos a segurança jurídica e a ordem pública, pois não existem questões puníveis ad eternum em nosso país. Desta forma o Poder Judiciário não desafogará nunca e muitas questões outras serão esquecidas pelo conteúdo midiático de algumas poucas ações em detrimento de outras tantas.

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