Justiça evita que obra de conclusão da BR-364 seja paralisada

A construtora requereu a concessão de liminar para suspender os atos referentes à licitação, a fim de evitar a homologação da proposta de preço apresentada pela empresa concorrente

Fonte: Agência TJAC

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Uma decisão judicial, proferida no último dia 10 pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, afastou a suspensão de processo licitatório para a execução de obras na BR-364. A determinação garante que não sejam paralisados os serviços remanescentes necessários à conclusão do trecho que liga os municípios de Sena Madureira e Manoel Urbano.


O mandado de segurança  foi impetrado pela empresa MAV Construtora LTDA, que havia sido excluída da concorrência pela Comissão Permanente de Licitação (CPL-01), do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens do Estado do Acre (Deracre). A decisão se deu em razão da publicação de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que declarou que a empresa não era idônea.


A construtora requereu a concessão de liminar para suspender os atos referentes à licitação, a fim de evitar a homologação da proposta de preço apresentada pela empresa concorrente, JM Terraplanagem e Construções LTDA. A liminar havia sido concedida, deixando suspenso o processo licitatório.


Porém, tendo em vista os prejuízos socioeconômicos decorrentes desta suspensão, sobretudo em razão do curto prazo para execução das obras, o Deracre pediu que fosse reconsiderada a decisão liminar, a fim de que a empresa pudesse participar sub judice, até decisão final do processo. O pedido foi aceito pela Juíza de Direito Regina Longuini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, afastando, assim, a suspensão da licitação.


No relatório da decisão, a Juíza considerou ser de relevante interesse econômico-social a continuidade das obras, à medida que faz parte do plano de integração estadual, que propiciará o desenvolvimento de todos os municípios do Acre. Ela ressaltou ainda que as peculiaridades climáticas do estado limitam o prazo para execução das obras públicas, razão pela qual o atraso no início das obras pode significar inúmeros prejuízos ao erário e à comunidade.

 


Processo nº 0010848-59.2011.8.01.0001

Palavras-chave: Licitação; Liminar; Paralisação; Obra; Conclusão

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1 Comentários

Alvaro Maciel assessor17/05/2011 12:02 Responder

Realmente isso mostra o poder judiciario envolvido em \\\"ROLOS\\\" políticos, aqui no Acre, manda quem tem mais $$$$, isso é um absurdo, só rola licitação comprada!!!!

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