Justiça estipula indenização para família de criança que morreu após descarga elétrica em presídio

Menor estava no interior da penitenciária em visita a seu pai, quando foi atingido por um fio desencapado e recebeu uma descarga elétrica vindo a óbito

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 12° Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a pagar indenização no valor de R$ 93,3 mil a pais que perderam o filho menor de idade durante visita em penitenciária.


Consta do pedido que o menor estava no interior da Penitenciária Mário de Moura Albuquerque, em visita a seu pai, quando foi atingido por um fio desencapado e recebeu uma descarga elétrica que o levou a óbito.


Para o relator, desembargador Osvaldo Oliveira, houve negligência do Estado, “que não empreendeu os cuidados necessários à proteção das crianças que estavam no local, o que culminou com a morte do menor. Por isso, deve a ré ser responsabilizada civilmente para amenizar a amargura e o profundo abalo psicológico que ocasionou à autora”.

Palavras-chave: direito civil morte descarga elétrica

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-estipula-indenizacao-para-familia-de-crianca-que-morreu-apos-descarga-eletrica-em-presidio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid