Justiça estadual vai apurar sabotagem em moenda de usina

De acordo com o STJ, a Justiça Federal só atuaria se o ato tivesse lesado o direito coletivo dos trabalhadores ou a organização geral do trabalho

Fonte: STJ

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A Justiça estadual do Mato Grosso do Sul é competente para processar e julgar crime de sabotagem industrial ocorrido no município de Dourados. Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça Federal só atuaria se o ato tivesse lesado direito coletivo dos trabalhadores ou a organização geral do trabalho.


Uma das moendas da Usina São Francisco Açúcar e Álcool apresentou problemas e verificou-se que havia sido jogada areia em seu interior, o que causou grande dano no rolamento. A produção foi interrompida e a moenda teve que ser submetida a reparos no estado de São Paulo, gerando prejuízo estimado em R$ 5 milhões.


Sabotagem


A investigação foi iniciada para apurar os crimes de sabotagem industrial e de dano. A prática de sabotagem está prevista no artigo 202 do Código Penal, dentro do título “Dos crimes contra a organização do trabalho”. Para o juiz de direito da 2ª Vara Criminal de Dourados, isso atrairia a competência federal.


O juiz federal, porém, entendeu que essa competência só existiria se o delito tivesse atingido a categoria dos trabalhadores como um todo, configurando crime contra a organização do trabalho. Por isso, suscitou o conflito de competência perante o STJ.


Bens particulares


A desembargadora convocada Marilza Maynard afirmou que a jurisprudência do STJ prevê que a Justiça Federal só deve processar e julgar os crimes desse título do Código Penal quando se demonstra a lesão a direito dos trabalhadores coletivamente considerados ou à organização geral do trabalho.


Porém, para a relatora, no caso, os delitos atingiram somente os bens particulares da usina, o que não justificaria a competência da Justiça Federal. A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Competência; Sabotagem; Justiça federal; Apuração

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