Justiça do Trabalho é competente para determinar execução de créditos de sócios de massa falida

Nesse caso, a constrição não recai sobre o patrimônio da empresa.

Fonte: TST

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar a execução das dívidas trabalhistas da MBN Produtos Químicos Ltda., empresa de Cachoeirinha (RS) em recuperação judicial. A decisão segue o entendimento do TST de que é possível o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios ou dos integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial.


Recuperação judicial


A dívida tem origem em reclamação trabalhista na qual a empresa foi condenada a pagar diversas parcelas pleiteadas por uma ex-empregada. A MBN alegou que a execução da sentença deveria ocorrer no juízo onde estava sendo processada a recuperação judicial.


Acolhendo a argumentação, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha, “em observância ao princípio da indivisibilidade do juízo falimentar”, intimou a trabalhadora a encaminhar a decisão ao juízo da 3ª Vara Cível de Cachoeirinha para a habilitação do crédito.


Em seguida, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) rejeitaram pedido de redirecionamento da execução para os sócios da empresa e mantiveram o entendimento de que a competência seria da Justiça comum.


Redirecionamento


O relator do recurso de revista da empregada, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, explicou que o TST já firmou entendimento de que é possível o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial. “Nessa hipótese, subsistirá a competência da Justiça do Trabalho para processar os atos executórios, à medida que eventual constrição não recairá sobre bens da empresa, o que atrairia a competência do juízo universal”, assinalou.


Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para afastar a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento do feito.


Processo: 20767-27.2015.5.04.0251

Palavras-chave: Recurso de Revista Competência Justiça do Trabalho Execução Créditos Massa Falida

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