Justiça do Trabalho determina que o Ministério do Trabalho e Emprego restitua ao Banco do Brasil multa administrativa recebida

A 1ª Turma do TRT10ª Região declarou improcedente o auto de infração aplicado ao Banco do Brasil pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e determinou a restituição do valor recolhido.

Fonte: TRT 10ª Região

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A 1ª Turma do TRT10ª Região declarou improcedente o auto de infração aplicado ao Banco do Brasil pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e determinou a restituição do valor recolhido. O Banco havia sido multado por não ter em seus quadros o percentual de 5% de empregados reabilitados ou portadores de deficiência física.

Segundo o juiz Pedro Luis Vicentin Foltran, relator do processo, o Banco do Brasil vem cumprindo a legislação que determina a reserva de cotas para pessoas com necessidades especiais - artigo 93 da Lei 8213/91 e Decreto nº3298/99 - mesmo que atualmente ainda não haja 5% de pessoas nessas condições nos quadros do Banco. De acordo com o magistrado, como a instituição é de economia mista, não pode contratar sem concurso público. No entanto, a cota vem sendo respeitada em todos os concursos realizados desde a promulgação da lei, o que ainda não foi suficiente para preenchimento do percental estabelecido pela legislação.

Segundo Pedro Foltran o Banco do Brasil "até poderia destinar um percentual maior para a hipótese prevista na norma legal, mas não está obrigado a fazê-lo". A existência, anterior à lei, de empregados já concursados e o fato de nem todos os candidatos à reserva de vagas serem aprovados em concurso público, atrasa o preenchimento do percentual, segundo explica o magistrado.

RO-01193-2007-001-10

Palavras-chave: multa

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