Justiça do Trabalho considera lamentável conduta de advogado que pediu reconhecimento de vínculo inexistente

A Primeira Turma do TRT da 10ª Região negou pedido de advogado para reconhecimento de vínculo empregatício com uma instituição de ensino na qual era professor.

Fonte: TRT 10ª Região

Comentários: (0)




A Primeira Turma do TRT da 10ª Região negou pedido de advogado para reconhecimento de vínculo empregatício com uma instituição de ensino na qual era professor. Ele ingressou com o pedido na Justiça e, perdeu na primeira instância porque, em depoimento, confirmou a não existência do vínculo. Mesmo assim, recorreu à segunda instância, conduta considerada lamentável pela juíza relatora do processo, Flávia Simões Falcão. Para a magistrada, a Justiça do Trabalho não deve ser usada como "instrumento de invalidade de negócios jurídicos firmados por pessoas sob o manto da mais absoluta capacidade."

Segundo a juíza, embora coubesse à empresa o ônus da prova, foi o depoimento do próprio reclamante que provou a ausência da relação de emprego. Ele afirmou que a carga horária era definida com a conveniência das partes e que, em caso de eventuais faltas, as aulas eram remarcadas ou outro professor o substituía. Disse ainda que, ao ingressar nos quadros da empresa, optou por não ter o contrato regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pois, caso fosse registrado, o valor de seu pagamento por hora-aula seria reduzido.

A magistrada elogiou a sentença proferida na primeira instância pelo juiz Oswaldo Florêncio Neme. Ele afirmou que a proposta de trabalho foi aceita pelo contratado, pessoa que possuí condições culturais suficientes para avaliar as condições e conseqüências do seus atos. E ressaltou que o reclamante é bacharel em Direito, advogado e professor em cursos preparatórios e, portanto, conhecedor do ordenamento jurídico e das leis trabalhistas. "Sua privilegiada condição cultural e seu inegável conhecimento jurídico impedem a conversão de contrato agora reivindicada," concluiu Oswaldo Neme na sentença.

Processo nº RO-01040-2007-007-10

Palavras-chave: vínculo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-do-trabalho-considera-lamentavel-conduta-de-advogado-que-pediu-reconhecimento-de-vinculo-inexistente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid