Justiça do RJ concede progressão ao regime semiaberto a Cacciola

Decisão do TJ-RJ sobre ex-banqueiro foi divulgada nesta quinta-feira (27). Em dezembro, ele conseguiu habeas corpus para obter progressão de regime

Fonte: G1

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu, na noite desta quinta-feira (27), a progressão para o regime semiaberto ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, que está preso em Bangu 8, na Zona Oeste do Rio, desde 2008. Ele cumpre pena de 13 anos por crimes contra o sistema financeiro.


De acordo com a juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais (VEP), para que o ex-banqueiro possa voltar a trabalhar, estudar ou visitar a família será necessário que seus advogados peçam na Justiça a concessão de tais benefícios.


O regime semiaberto sem benefícios é análogo ao regime fechado, e tais benefícios não são concedidos automaticamente a quem ingressa no regime de semiliberdade”, explicou a juíza Roberta Barrouin.


Os advogados do banqueiro ainda não foram localizados.


Histórico


O ex-banqueiro foi condenado pelos crimes de peculato e gestão fraudulenta. Em dezembro de 2010,  o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2º Região concedeu habeas corpus para o ex-banqueiro. A decisão foi da 2º Turma Especializada e revogou a prisão preventiva decretada pela 2º Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.


No fim de novembro, o TJ-RJ já tinha concedido a progressão do regime fechado para o semiaberto a Cacciola, mas com esta prisão preventiva decretada em 2007 o pedido não poderia ser acatado pela Vara de Execuções Penais.


No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-banqueiro afirmou que a ação penal em que foi decretada a prisão preventiva está suspensa desde dezembro de 2008, aguardando decisão judicial sobre o pedido de extensão da extradição concedida pelo Principado de Mônaco em outro processo. Para a defesa do réu, a medida tomada pela primeira instância atropelaria o acordo bilateral que rege os casos de extradição entre o Brasil e Mônaco.


A pena de 13 anos imposta a Cacciola refere-se a uma ação que tramitou na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Já o processo em que foi decretada a prisão preventiva apura a denúncia de violação a um artigo da lei sobre crimes contra o sistema financeiro, que descreve como crime emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes.

Palavras-chave: Salvatore Cacciola; Progressão; Prisão; Habeas Corpus; Semiaberto

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1 Comentários

Antonio de Assis Nogueira Júnior Servidor Publico29/01/2011 11:17 Responder

São Paulo, 29 de janeiro de 2011. Senhor Diretor: O cínico \\\"ex-banqueiro\\\" Cacciola está solto! É o Brasil e os seus juizes que não suportam que os criminosos cumpram pena em regime fechado: tudo agora é constrangimento! Constrangimento ilegal?! Repito sempre: quem realmente sofre no Brasil é a vítima, quando ainda está viva e sobrevivendo como pode. Nada mais pode ser feito. Uma certeza permanece: O gozador \\\"ex-banqueiro\\\" (uma vez banqueiro é sempre banqueiro, ou não?) não precisará fugir. Aprendeu que não vale a pena. A Justiça acabou ficando SEM SAÍDA com a fuga dele; então, na volta forçada de Mônaco, foi a contragosto que ele ficou encarcerado. Não por muito tempo, como se vê. É o famoso constrangimento \\\"ilegal\\\" que os criminosos condenados apelam e sempre vencem. Por que? É a Lei! Ora, ora... É preciso mudar a lei. E quem muda? Não há interesse na MUDANÇA por tratar-se de outros... Por ora basta. Respeitosamente, Antonio de Assis Nogueira Júnior Servidor Público Federal

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