Justiça do Rio nega liberdade a acusado de agredir pessoas em festa

O acusado feriu três pessoas com um objeto cortante após uma festa na Gávea, bairro de classe alta da zona sul carioca, em junho

Fonte: Folha de S. Paulo

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A Justiça do Rio negou liberdade a J. P. R. de C., 28, que feriu três pessoas com um objeto cortante após uma festa na Gávea, bairro de classe alta da zona sul carioca, em junho.


Sua defesa havia entrado com um pedido de habeas corpus, mas ele foi rejeitado pela desembargadora Suimei Meira Cavalieri, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


C. teve prisão preventiva decretada no dia 11 de junho pela 4ª Vara Criminal, acusado de dupla tentativa de homicídio qualificado e lesão corporal culposa de A. C. R., L. de A. M. B. e G. C. da S.. Ele está preso no complexo penitenciário estadual de Gericinó, em Bangu, zona oeste do Rio.


Ao negar a concessão do habeas corpus, a desembargadora disse que "sua soltura condiciona-se a garantias que assegurem a instrução criminal, a ordem pública e a aplicação da lei penal, não evidenciadas de plano".


O crime ocorreu após uma festa na casa de C.. Uma das vítimas teve órgãos perfurados e chegou a ficar no CTI em estado grave. Uma segunda vítima teve parte da orelha direita decepada.


FICHA EXTENSA


A ficha criminal de C. é extensa, segundo a polícia. Em 2011 foi condenado pela Lei Maria da Penha por ter agredido e depois arrombado a porta da casa de uma namorada.


Ele teria ainda oito passagens pela polícia, a maioria por lesão corporal. A primeira teria ocorrido quando ele ainda era menor de idade.

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