Justiça do Rio multa mãe que deu moto para filho dirigir sem habilitação

Ela deverá pagar três salários míninos de multa

Fonte: TJRJ

Comentários: (1)




A  13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a mãe de um adolescente a pagar três salários míninos de multa por ter permitido que seu filho, sem habilitação legal, dirigisse uma motocicleta Honda Bis, 125 cilindradas e se envolvesse em um  acidente de trânsito. Segundo a relatora do recurso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, a multa tem caráter pedagógico.


A representação contra a mãe do menor foi proposta pelo Ministério Público estadual, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Vara Única de Porto Real/Quatis, na Região Sul do Estado. Em 28 de maio de 2010, a juíza Priscila Dickie julgou procedente o pedido do MP e condenou a mãe ao pagamento da multa, das custas judiciais do processo e dos honorários advocatícios. Insatisfeita com a sentença, ela recorreu, mas o recurso foi negado pela Câmara, que acolheu o voto da desembargadora Sirley Biondi, por unanimidade.


“Utilização de motocicleta Honda Bis, 125 cilindradas, pelo menor, com apoio e ciência da genitora. Apuração de infração administrativa contra mãe de adolescente. Gravidade da conduta da genitora que permitiu que seu filho adolescente conduzisse motocicleta, vindo a se envolver em acidente de trânsito. Sentença de procedência, com aplicação de multa de três salários mínimos. Possibilidade de aplicação de multa e das demais medidas administrativas previstas no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. Caráter  pedagógico e não punitivo da aplicação da multa”,resumiu a desembargadora.


O artigo 249 do ECA (Lei 8069/90) prevê multa de três a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para quem descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho.


Processo nº: 0000931-67.2009.8.19.0071

 

 

Palavras-chave: Habilitação; Multa; Direção; Acidente; Trânsito

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-do-rio-multa-mae-que-deu-moto-para-filho-dirigir-sem-habilitacao

1 Comentários

Leônidas Leal Jurista18/10/2011 18:11 Responder

Infelizmente aqui houveram 3 pessoas que desconhecem o Código de Trânsito Brasileiro, o juiz, promotor e advogado. CTB - Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Me parece que o principio da tipicidade ainda é vigente no Brasil, e infelizmente este tipo de conduta por operadores é comum, a de querer enquadra os pais em um tipo diverso. ENTREGAR VEÍCULO AUTOMOTOR A MENOR É ART. 310 DO CTB, e não 249 do ECA, ou se causar lesão ou morte a outrem CP com \\\"dolo eventual\\\". Errou a justiça, mais uma vez! Leônidas Santos Leal Filho é jurista em Curitiba-PR e membro da comissão de direito de Trânsito da OAB/PR.

Conheça os produtos da Jurid