Justiça do Rio indeniza funcionária proibida de sentar em bancos da área comum do shopping

Fonte: TJRJ

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3 Comentários

Genildo José Alves Estudante05/05/2009 7:28 Responder

Só para lembrar que funcionário é somente que trabalha,concursado para o Estado. No caso trata-se de empregada.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho Advogado05/05/2009 8:02 Responder

Parabéns à Juíza. A atitude do Shopping é desumana, míope e, digamos, BURRA. Não se trata empregados desta forma!!!

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho Advogado05/05/2009 8:04 Responder

Parabéns à Juíza. A atitude do Shopping é desumana, míope e, digamos, BURRA. Não se trata empregados desta forma!!!

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