Justiça do DF mantém prisão de acusado de feminicídio em Ceilândia

Na decisão, o magistrado explica que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não ostenta irregularidade e que a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade do crime.

Fonte: TJDF

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

O Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu a prisão em flagrante de C. F. d. O. em prisão preventiva pela prática, em tese, do crime de feminicídio (artigo 121 §2º VI, do Código Penal).


Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e conversão em prisão preventiva. A defesa, por sua vez, solicitou a concessão de liberdade provisória, sem fiança.


Na decisão, o magistrado explica que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não ostenta irregularidade e que a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade do crime. Pontua que o custodiado atacou a vítima com foice e a matou, não sabendo informar a quantidade de golpes.


Finalmente, o Juiz destaca que o contexto demonstra especial periculosidade, frieza e ousadia, e que “a prisão provisória encontra amparo na necessidade de se acautelar a ordem pública, prevenindo-se a reiteração delitiva e buscando também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário”.


Acesse o PJe e confira o processo: 0725438-06.2023.8.07.0003

Palavras-chave: Conversão Prisão em Flagrante Prisão Preventiva CP Feminicídio

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-do-df-mantem-prisao-de-acusado-de-feminicidio-em-ceilandia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid