Justiça do DF determina suspensão de perfil e página em rede social

Twitter terá que fornecer dados cadastrais do usuário e número de IP sob pena de multa diária

Fonte: TJDFT

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O juiz 14ª Vara Cível de Brasília deferiu liminar para determinar que o Twitter Brasil Rede de Informação LTDA suspenda perfil e página da rede social, bem como forneça os dados cadastrais do autor da página com o endereço IP, sob pena de multa diária, devido a publicação de conteúdo ofensivo a senador.


O autor requereu que fosse retirado do sítio Twitter o perfil e a página de um usuário, devido a publicações com conteúdo ofensivo a honra e a imagem pública do autor, e requereu também que o Twitter informe os dados cadastrais do usuário, a fim de que haja a identificação do responsável por tal inserção, além de lhe ser garantido o direito de resposta. Conforme relatado, o material versa sobre fato não verídico, sem autorização do autor, o que lhe prejudica a imagem e o exercício de relevante função pública.


O juiz decidiu que “a verossimilhança das alegações contidas na inicial emana dos documentos acostados aos autos que comprovam a publicação de textos com conteúdos potencialmente ofensivos ao autor, bem como a propagação da notícia na rede mundial de computadores, haja vista os comentários publicados por terceiras pessoas, como retweets. O perigo da demora é evidente, eis que o provedor armazena os dados cadastrais dos usuários por período limitado de tempo, conforme previsto na Política de Privacidade do Twitter, além do que, tal circunstância ofende a garantia constitucional da vedação ao anonimato e prejudica eventual responsabilização do autor e direito de resposta”.

Palavras-chave: direito civil redes sociais

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