Justiça determina retorno das aulas para alunos do 3º ano do ensino médio de colégio do Rio

Estudantes estão há quase três meses sem aulas e sem previsão de conclusão do ano letivo

Fonte: MPF

Comentários: (0)




A Justiça Federal concedeu liminar determinando que em até cinco dias o Colégio Pedro II apresente um acordo que assegure o imediato retorno das aulas para alunos do 3º ano do ensino médio de todas as suas unidades. A liminar atende parcialmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, que moveu ação civil pública contra o Colégio Pedro II, a Associação de Docentes e o Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II para que as aulas retornassem imediatamente para todos os alunos. Desde o dia 16 junho, os professores da instituição encontram-se em greve. (Processo nº 0042159-66.2012.4.02.5101).


O juiz da 6ª Vara Federal determinou ainda que, caso não haja acordo para o retorno das aulas para o 3º ano, o Colégio Pedro II informe, também em cinco dias, que providências adotará para que as aulas sejam retomadas em 10 dias. O prazo para que os réus se manifestem é contado a partir de sua intimação.


O MPF irá recorrer da decisão da justiça. Para a procuradora da República Marcia Morgado, autora da ação, as aulas devem ser retomadas para todos os estudantes, não apenas para aqueles do último ano do ensino médio. O MPF quer ainda que as matérias perdidas sejam repostas até o fim do ano.

Palavras-chave: Educação pública; Ensino médio; Retorno; Aulas; Prazo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-determina-retorno-das-aulas-para-alunos-do-3o-ano-do-ensino-medio-de-colegio-do-rio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid