Justiça determina reabertura de clínica de estética em Goiânia

Clínica havia sido fechada por denúncia da franquia de o contrato romperia a cláusula de não concorrência.

Fonte: Enviada por João Camargo Neto

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Reprodução: pixabay.com

Após ter sua empresa fechada em decorrência de um suposto descumprimento de contrato de não concorrência com uma franquia, uma empresária de Goiânia pode retomar as atuações de sua clínica de estética. A Justiça acolheu a argumentação do advogado Arthur Rios Júnior, de que o novo empreendimento não fere as cláusulas contratuais do negócio anterior.


Segundo o advogado, a empresária era franqueada de uma rede de clínicas de estética, e, no contrato estabelecido entre as partes, havia uma cláusula de não concorrência, que proibia a abertura de uma empresa que oferecesse os mesmos serviços que a franquia em um raio de 5 km. Como a empresária, após o encerramento do contrato de franquia, manteve o mesmo endereço para um novo negócio no mesmo ramo de atuação, a franquia ingressou com um pedido de tutela de urgência, pedindo o fechamento da clínica.


“Como o contrato com a franquia já havia sido encerrado e não havia outra unidade da rede no raio estabelecido pelo contrato, sendo que a unidade mais próxima da franquia se situa em Uberlândia, a abertura de outra clínica no mesmo endereço da anterior não rompe a cláusula de não concorrência”, explica Arthur Rios Júnior. A argumentação foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou a retomada das atividades da clínica da empresária.

Palavras-chave: Reabertura Clínica de Estética Descumprimento Contrato Não Concorrência Franquia

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