Justiça determina que turistas que dormiram em quarto com mofo sejam indenizados

Além da indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil, a empresa de turismo ainda foi condenada a restituir 15% do valor pago pelo pacote turístico (R$ 2.502,00 para cada autor).

Fonte: TJDFT

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Juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa de turismo Lusanova do Brasil a restituir a dois consumidores o valor de R$ 2.502,00, referente a 15% do valor pago por um pacote turístico de excursão na Europa, mais R$ 1 mil de compensação por danos morais. A magistrada concluiu que a acomodação dos consumidores em um quarto com mofo e o não oferecimento de um guia de língua portuguesa caracterizaram falha na prestação do serviço.


De acordo com informações do processo, os autores contrataram junto à empresa ré um tour internacional de 14 dias pela Europa. Insatisfeitos com o resultado do serviço, os consumidores reclamaram que os restaurantes não eram luxuosos e que tiveram que dividir mesas com outros turistas do grupo. Tais alegações foram afastadas pela magistrada, que argumentou não existir prova de que a empresa tivesse prometido o contrário, e que era do conhecimento dos autores que o contrato era de uma excursão, “o que, por si só, evidencia que os passeios, meios de transporte e restaurantes seriam divididos com os demais participantes; acaso pretendessem privacidade, o melhor seria contratarem um guia particular”.


Os autores alegaram, ainda, que tiveram que pernoitar em um quarto com mofo, além do fato de que a ré não ofereceu guia acompanhante em língua portuguesa, conforme previsto no contrato, o que impossibilitou o acompanhamento das explicações sobre os lugares visitados nos passeios, gerou dificuldade em pedir refeições nos restaurantes, solicitar mudança de quarto e compreender as instruções durante toda a excursão, que foram dadas somente em espanhol. A empresa de turismo, em resposta, negou todas as falhas apontadas.


Ao analisar o caso, a magistrada destacou o fato dos autores terem dormido em um quarto com mofo, conforme vídeos juntados aos autos, “o que, à toda a evidência, consubstancia vício na prestação de serviços, tendo causado incômodo e risco à saúde dos autores. Além disso, afirmou ter ficado devidamente comprovado que a ré tinha a obrigação contratual de fornecer aos autores guia acompanhante em língua portuguesa, o que não o fez. “Embora a ré tente fazer crer que o espanhol seja uma língua de fácil compreensão para os brasileiros, assim não me parece, tendo em vista que, para tanto, se mostra necessária, no mínimo, alguma familiaridade com o idioma, especialmente não falado pausadamente”, argumentou a juíza.


Quanto aos danos morais, o pedido inicial dos autores foi do montante de R$ 5 mil, o que foi considerado excessivo pela magistrada, que reduziu o valor para R$ 1 mil, mais a condenação de restituição de 15% do valor pago pelo pacote turístico (R$ 2.502,00 para cada autor).


Cabe recurso da sentença.


PJe nº 0700577-53.2019.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Restituição Pacote Turístico Falha Prestação de Serviço

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