Justiça determina que rede social suspenda perfil falso atribuído a senador

O réu tem 48 horas para cumprir a determinação judicial sob pena de multa diária de R$ 500,00. 

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

A juíza da 20ª Vara Cível de Brasília determinou, em decisão liminar, que a rede social Twitter exclua o perfil falso atribuído ao senador Dário Elias Berger (MDB-SC). O réu tem 48 horas para cumprir a determinação judicial sob pena de multa diária de R$ 500,00. 


Consta nos autos que o perfil sob identificação @DarioBerguer usa a imagem e informações pessoais do parlamentar para enganar seguidores e usuários. O perfil, segundo o autor, vem se manifestando de forma que destoa do seu posicionamento. O senador acrescenta ainda que denunciou o perfil junto ao suporte da ré, mas não obteve resposta. Por isso, ele pede, em liminar, que seja determinando que a rede social exclua o perfil falso constante na rede social.  


Ao analisar o pedido, a magistrada observou que, pelos documentos apresentados pelo autor, é possível constatar que o “perfil falso se utiliza da personalidade do autor, provavelmente para angariar seguidores”, o que atinge sua honra objetiva e subjetiva. A julgadora destacou ainda que há, no caso, hipótese de abuso, principalmente “considerados os princípios constitucionais da inviolabilidade da imagem e da honra”, e que é evidente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que “a permanência da publicidade e do teor das publicações continuarão causando lesões aos direitos de personalidade do autor, enquanto disponíveis a terceiros”. 


Dessa forma, a magistrada entendeu que o deferimento da antecipação dos efeitos de tutela é medida que se impõe e determinou que o réu, no prazo de 48 horas a partir da intimação pessoal, promova a suspensão do suspensão do perfil identificado pela URL https://twitter.com/DarioBerguer, sob a identificação de @DarioBerguer. A multa diária para caso de descumprimento é de R$ 500,00 até o montante de R$ 50.000,00. 


Cabe recurso da decisão. 


PJe: 0716063-89.2020.8.07.0001

Palavras-chave: Suspensão Perfil Falso Rede Social Descumprimento Determinação Judicial Multa Diária

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