Justiça determina que município pague hospital por internação de cidadão
Custo do serviço de internação do cidadão está amparado em convênio firmado entre o estabelecimento de saúde e a administração municipal
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca de Rio do Oeste que obriga a prefeitura de Laurentino ao pagamento de R$ 2 mil em benefício da Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí, mantenedora de um hospital instalado naquele município. O valor se refere à internação de um cidadão, serviço cujo custo está amparado em convênio firmado entre o estabelecimento de saúde e a administração municipal.
Segundo os termos do convênio, nos serviços de urgência e emergência, o paciente deve procurar o hospital para obter atendimento imediato e, no caso de não pagamento pelo paciente ou pelo DPVAT - advindo do seguro obrigatório de veículos -, o ente municipal se responsabiliza pelo débito.
A prefeitura negou o pagamento, sob a alegação de que o custo da internação deveria ser coberto pelo seguro DPVAT. Condenado em 1º grau, o município recorreu da sentença com alegação de cerceamento de defesa, uma vez que o juiz julgou antecipadamente a lide, sem permitir a apresentação de provas.