Justiça determina prazo para advogado Dal Agnol apresentar ações ajuizadas contra Brasil Telecom

Multa diária, em caso de descumprimento é de R$ 50 mil

Fonte: TJRS

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A 18ª Câmara Cível do TJRS deu prazo de 30 dias para que o advogado Maurício Dal Agnol apresente informações referentes a todos os processos judiciais relacionados com ações de subscrição acionária em face da Brasil Telecom. A liminar foi concedida em ação ajuizada pelo Ministério Público. A multa diária, em caso de descumprimento é de R$ 50 mil.


Recurso


O advogado recorreu ao TJRS de decisão proferida na Comarca de Passo Fundo. Alegou que não poderia ser considerado culpado pois ainda tramita o devido processo legal. Afirmou também que o Ministério Público não tinha legitimidade para atuar no processo, pois o exercício da profissão do advogado é regulado pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. E postulou ainda aumento do prazo para apresentação dos documentos e redução da multa diária, excessiva.


Decisão


Por maioria, os magistrados da 18ª Câmara Cível deram parcial provimento ao recurso.


O Desembargador Nelson José Gonzaga, relator do processo, referiu haver plausibilidade no caso concreto, (...) considerado a quantidade de provas reunidas em investigação criminal e que foram juntadas ao feito, além das notícias jornalísticas, revelando o prejuízo sofrido pelas inúmeras pessoas que contrataram o escritório de advocacia Dal Agnol, para ajuizamento de ações contra a Brasil Telecom.


Sobre a tutela do Ministério Público, afirmou que a instituição atuou na defesa de interesses individuais homogêneos. Citou o parecer da Procuradora, ressaltando que apesar de não se tratar, em essência, de Direito do Consumidor, trata-se da hipótese de violação a um número expressivo de direitos individuais. Tendo, portanto, o Ministério Público legitimidade para propor a demanda.


O Desembargador manifestou ainda o risco de dano, fundado na proteção aos interesses individuais homogêneos daqueles prejudicados pelos requeridos. Isso porque milhares de pessoas contrataram os serviços dos demandados, mostrando-se essencial a verificação dos prejudicados, e a reunião da documentação pertinente, sob pena de se inviabilizar eventual reparação civil a esses prejudicados, referiu. 


Prazo e multa


Quanto ao prazo para apresentação dos documentos, inicialmente de 10 dias, considerou exíguo e concedeu 30 dias. Quanto à multa, considerou excessivo o valor diário de R$ 500 mil por descumprimento, fixando a quantia diária em R$ 50 mil.


Não há como negar que o pedido veiculado na cautelar demanda a realização de dispendioso trabalho, com a reunião de todos os dados postulados, sobretudo considerando a quantidade de pessoas que contrataram os serviços requeridos, afirmou o magistrado. Assim, aumentou o prazo de apresentação da documentação, de forma a viabilizar a medida, para 30 dias.


Em sua análise considerou a multa excessiva, razão pela qual diminuiu o valor para R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial de apresentação dos documentos.


Votou de acordo com o relator, o Desembargador Heleno Tregnago Saraiva. Restando vencido com voto divergente o Desembargador João Moreno Pomar.

Palavras-chave: direito penal

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