Justiça determina interdição de obras no entorno do Encontro das Águas

Empresa Amazon Aço já havia sido proibida de continuar a obra, mas descumpriu decisão judicial; multa fixada na última decisão em caso de descumprimento é de R$ 100 mil

Fonte: MPF

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Atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou a interdição completa das obras realizadas pela empresa Amazon Aço no perímetro do Encontro das Águas e a busca e apreensão de máquinas e equipamentos de construção que estejam no local, sob pena de multa de R$ 100 mil. A Justiça já havia proibido a empresa de realizar qualquer intervenção no local, em decisão anterior, que foi descumprida pela Amazon Aço.


A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo MPF/AM em dezembro do ano passado, sob o nº 20308-12.2011.4.01.3200, em função de a obra estar localizada na várzea do rio Amazonas, que é área alagável, e no entorno do perímetro do Encontro das Águas. Atualmente, o fenômeno natural do encontro dos rios Negro e Solimões é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).


No dia 12 de março deste ano, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que fossem imediatamente suspensos os efeitos da licença ambiental expedida pelo Município de Manaus para a construção, que a empresa se abstivesse de efetuar qualquer desmatamento, obra ou outra intervenção no local, e que o Município de Manaus não expedisse qualquer licença ambiental que permitisse intervenções na área em questão.


A mesma decisão, confirmada pela Justiça em 28 de março, determinou ainda que a Amazon Aço demolisse a obra já construída no prazo de dez dias e promovesse a recuperação da área degradada, com a retirada do aterro efetuado sobre área de preservação permanente (APP) e várzea do rio Amazonas e o posterior reflorestamento da APP, com espécies adequadas, conforme plano a ser apresentado em 60 dias.


Descumprimento – Apesar das decisões judiciais, relatórios do MPF/AM e do Instituto do Patrimônio Ambiental do Amazonas (Ipaam) comprovam que as atividades de implementação do empreendimento da empresa em área de preservação permanente continuaram a ser executadas.


Em virtude do descumprimento, o Ipaam aplicou multa nos valores de R$ 1,3 milhão por fazer intervenção em área de preservação permanente e mais R$ 17 mil por operar sem a devida licença ambiental.


Diligência realizada por equipe do MPF/AM, no dia 2 deste mês, constatou que os trabalhos de construção do galpão e de outras edificações na área continuam e que atividades de terraplenagem permanecem em área de preservação permanente, intensificando os danos ambientais e desrespeitando o Poder Judiciário.

Palavras-chave: Interdição; Obras; Construção; Entorno; Meio ambiente; Crime ambiental

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