Justiça determina ao município e ao Estado que reorganizem atendimento de ortopedia

O Município e o Estado, juntamente com os Hospitais credenciados e o SUS, deverão reorganizar o fluxo de traumato-ortopedia no prazo de 90 dias

Fonte: MPPR

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O juízo da 7ª Vara Cível determinou ao município de Maringá e ao Estado do Paraná que, em conjunto com os Hospitais credenciados ao Sistema único de Saúde (SUS) na cidade, reorganizem o fluxo de traumato-ortopedia no prazo de 90 dias.


A decisão foi proferida na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). A Promotoria argumenta que a classificação e a realização de procedimentos entre média e alta complexidade no Hospital Universitário de Maringá (HUM) “atingiram um ponto crítico, o que fazia com que a população aguardasse por dias pelas cirurgias, muitas vezes apinhados nos corredores”. Além disso, no dia 13 de junho de 2011, o Hospital Universitário enviou documento para a Promotoria de Saúde Pública, informando que a instituição havia solicitado ao Município de Maringá o seu descredenciamento temporário para os atendimentos ortopédicos, o que poderia gerar uma situação caótica, pois a saída do HUM desorganizaria ainda mais o sistema.


O MP-PR ajuizou então a ação civil pública, para que a população não fosse prejudicada. A ação procurou resguardar a continuidade do atendimento e a repactuação do fluxo de traumato-ortopedia então existente. O Ministério Público foi intimado no último dia 15 de maio (terça-feira) e prazo para recurso é de 15 dias, a contar da intimação das partes.

 

Processo nº 0013983-14.2011.8.16.0017

Palavras-chave: Prazo; Reorganização; Saúde pública; Hospital; Atendimento; Ortopedia

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