Justiça defere pedido de exumação de cadáver para investigação de paternidade

Procedimento é único meio possível para comprovação.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita, em decisão proferida pelo juiz Bertholdo Hettwer Lawall, deferiu pedido de exumação de cadáver para a realização de exame pericial com a finalidade de investigar paternidade post mortem. O agendamento do procedimento será realizado pelo Instituto de Criminalística (Imesc).


Consta nos autos que a autora ajuizou ação em face de duas supostas irmãs, alegando ser filha do falecido. Para a averiguação, foi realizado laudo pericial entre as envolvidas, mas o exame não foi concluído devido a inconsistências no DNA.


“Em casos inconclusivos, em que impossível a produção de prova técnica outra que não a exumação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendido pelo deferimento do pleito excepcional”, explicou o magistrado, destacando outros julgados da Corte que concluíram pela necessidade do procedimento quando este for o único meio de prova e como forma de garantir o direito da dignidade da pessoa humana, de origem biológica, de filiação e da personalidade.

Palavras-chave: Deferimento Pedido de Exumação Cadáver Investigação Paternidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-defere-pedido-de-exumacao-de-cadaver-para-investigacao-de-paternidade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid