Justiça defere medida cautelar para realização de perícia na rede de gases do Hospital Salgado Filho

A medida visa produzir provas a partir da inspeção e da elaboração de um laudo técnico no parque tecnológico da rede de gases

Fonte: MPRJ

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A partir de uma Ação Cautelar Preparatória ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Juízo da 10ª Vara de Fazenda Pública deferiu medida cautelar para a realização de perícia especializada com o objetivo de verificar o funcionamento da rede de gases (ar comprimido e vácuo) dos aparelhos respiradores do Hospital Municipal Salgado Filho, no Méier. A medida prevê a produção de provas a partir da inspeção e da elaboração de um laudo técnico no parque tecnológico da rede de gases, a ser realizado por uma equipe técnica com especialidade na área de Engenharia Clínica. A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Saúde da Capital, responsável pela condução do inquérito civil, ainda em tramitação.


De acordo com a liminar deferida, o laudo deverá ser apresentado em até 30 dias. O inquérito foi instaurado a partir de representação da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro e apura irregularidades como suposta falta de manutenção na rede de gases; problemas nos aparelhos respiradores, que estariam sem pressão uniforme; utilização de respiradores INTER 5 sem registro correto do volume respirado pelo paciente; e uso de compressores acondicionados fora dos padrões da ANVISA.


As irregularidades precisam ser sanadas na estrutura do Hospital, a fim de prevenir danos à saúde dos pacientes. Dentre as provas já reunidas estão a da falta de controle eficaz de contaminantes microbiológicos e a classificação pela Vigilância Sanitária Estadual da situação do hospital como insatisfatória e de risco elevado. Além disso, a Ação Cautelar apontou que as comissões hospitalares de revisão de óbito e de controle de infecção não atuam regularmente e acusa a falta de registro de dados fidedignos, entre outras irregularidades.

 

Processo nº 0190479-25. 2012.8.19.0001

Palavras-chave: Medida cautelar; Perícia; Rede de gases; Produção de provas; Inspeção; Laudo técnico

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1 Comentários

JUSTINO SEM PROFISSÃO06/07/2012 19:20 Responder

SE COM A BUROCRACIA E DISPLICENCIA, NEGLIGENCIA DO ESTADO, QUE TODOS CONHECEM, DEMORAR POR MUITO TEMPO AS DEVIDAS PROVIDENCIAS , QUE NA VERDADE É DE URGÊNCIA, TEREMOS MAIS UMA TRAGÉDIA,IGUAL A OCORRIDA COM O HOSPITAL PEDRO ERNESTO, TAMBEM DAQUELE ESTADO DO RIO.HÁ POUCOS DIAS! DEPOIS ,NA PRÓPRIA CENA DO FATO, OUVIMOS DO PRÓPRIO GOVERNADOR TRESLOUCADO, QUE A PACIENTE QUE ESTAVA NA EMERGENCIA E MORREU QUEIMADA PELO INCENDIO, \\\" JÁ IA MORRER MESMO,POIS SE ENCONTRAVA EM ESTADO TERMINAL.!.\\\" ALEM DE DESRESPEITOSA, ESSA DESCULPA, É ESTÚPIDA, E PODE CONDUZIR A UMA BOA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, ALEM DE MATERIAL, DE DANOS MORAIS CONTRA ESSA DESGOVERNADOR, DESTITUIDO DE HUMANIDADE.E DE INTELIGENCIA, PODE TER DADO TIRO NO PRÓPRIO PÉ. dIGA-SE DE PASSAGEM, FORAM OS IDOSOS QUE, ACREDITANDO EM SUAS PROMESSAS O ELEGEU. PASMEM OS CÉUS!!!!!

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