Justiça decreta prisão preventiva de quatro agressores do Grajaú

Magistrada afirma que a liberdade dos réus é nociva à coletividade e compromete a ordem pública

Fonte: TJRJ

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A juíza Angélica dos Santos Costa, em exercício na 2ª Vara Criminal da Capital, decretou na segunda-feira, dia 27, a prisão preventiva de V.D.M., vulgo Daflon, F.P.N., o Fell, M.C.P.N. e L.S.M., o Rato, por tentativa de homicídio qualificado. Os réus agrediram gravemente um rapaz no Grajaú, em julho passado.


Segundo a magistrada, que também recebeu a denúncia na mesma decisão, a existência do crime, assim como as autorias, estão suficientemente indiciadas, o que traduz o fumus boni iuris. E o periculun in mora está bem representado: “os elementos reunidos revelam que os réus ostentam um perfil violento – o que os tornam mais perigosos – pelo que suas liberdades são nocivas à coletividade e comprometem a ordem pública”, escreveu a juíza na decisão.


A juíza Angélica Costa justificou a cautela provisória por ser necessária à instrução processual, “considerando que diante da liberdade dos imputados, as testemunhas sentir-se-ão intimidadas para comparecer em juízo”.

Palavras-chave: Agressão; Violência; Prisão preventiva; Tentativa de homicídio

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