Justiça decreta prisão de pai acusado de entregar o filho para ser torturado

Justiça decretou prisão preventiva do pai por 30 dias. Ele entregou o filho de 14 anos ao chefe do tráfico para ser torturado como punição por ter furtados alguns objetos

Fonte: TJRJ

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O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da Vara Criminal de Itaboraí, decretou a prisão temporária pelo prazo de 30 dias de V.S.F., acusado de entregar seu filho de 14 anos a traficantes do Morro do Catiço, no bairro Nova Cidade, em Itaboraí, para ser torturado.  O filho de V.S.F.teria furtado alguns objetos do bar de seu pai, o que o teria levado a pedir a G.A., chefe do tráfico na localidade, a dar um corretivo no menor. O juiz também decretou a prisão temporária de G.A. por 30 dias.


“Pelo exame da argumentação deduzida e dos elementos indiciários até agora encartados nos autos, reputo que subsistem os requisitos autorizadores da prisão temporária. Existem fundadas razões da autoria do crime e a imprescindibilidade da prisão dos indiciados para garantir o êxito das investigações policiais”, escreveu o juiz na decisão.


O mandado de prisão de V.S.F. já foi cumprido nesta terça-feira, dia 17, pela 71ª Delegacia Policial de Itaboraí.  G.A. ainda não foi capturado. 

 

Processo nº 0007647-55.2012.8.19.0023

Palavras-chave: Tortura; Punição; Furto; Tráfico; Família; Prisão preventiva; Prazo

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