Justiça decreta a prisão de secretários de Saúde do Rio

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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O desembargador Fabrício Bandeira Filho, presidente da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, decretou hoje (dia 6 de maio) a prisão do secretário de Saúde do estado, Gilson Cantarino, e do município, Ronaldo Cezar Coelho. Ambos desobedeceram à ordem judicial que determina o fornecimento dos medicamentos Mesacol 400mg e Azatioprina 50mg a Alessandro Sabino da Costa Ferreira, de 28 anos, portador de retocolite ulcerativa idiopática, caracterizada por inflamação crônica no intestino.

Os mandados de prisão já estão com os oficiais de justiça e os secretários podem ser presos a qualquer momento. Na segunda-feira (dia 2 de maio) Fabrício Bandeira havia determinado a busca e apreensão dos remédios nas duas secretarias. O Governo do Estado não tinha nenhum deles em seu estoque e informou, através de sua assessoria jurídica, não saber quando eles estariam disponíveis. Já no município não foi encontrado o Mesacol, essencial ao combate da hemorragia. Diante dos fatos e da urgência do tratamento do paciente, o Ministério Público estadual deu parecer pela prisão dos secretários, o que foi acolhido pelo desembargador.

Alessandro entrou com ação na Justiça no início do ano passado. Ele não tem como arcar com a compra dos remédios, que são de uso contínuo. A juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública, Jacqueline Lima Montenegro, julgou procedente o pedido e condenou o estado o município a entregarem os medicamentos ao paciente durante todo o tempo em que ele necessitar. Segundo ela, os artigos 196 e 198 da Constituição apontam como dever comum da União, dos estados e dos municípios a prestação de saúde e assistência pública, impondo a responsabilidade solidária na prática de políticas sociais.

A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça ao julgar o recurso do estado. Apesar disso, como ele continuava não recebendo os remédios, a Defensoria Pública fez o pedido de prisão dos secretários, que foi acatado pelo MP e pelo desembargador Fabrício Bandeira Filho.

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