Justiça decide que deficiente visual tem direito a comprar veículo com isenção tributária

A Fazenda Estadual afirmou que a isenção não poderia ser concedida porque no caso, o carro seria conduzido pelo esposo da autora

Fonte: TJSP

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A Vara da Fazenda Pública de Praia Grande acolheu pedido de uma deficiente visual para declarar seu direito à isenção de ICMS e IPVA na aquisição de um veículo. A autora alegou que precisa de um carro para suprir suas necessidades de transporte, mas a Fazenda Estadual afirmou que a isenção não poderia ser concedida porque não haveria previsão legal, já que o benefício é previsto somente para condutores deficientes e, no caso, o carro seria conduzido por seu esposo.


O juiz Rodrigo Martins Faria destacou em sua decisão que a norma não afasta o direito daquele sem condições físicas de dirigir. “Friso que a razão de ser da isenção legal em relação ao IPVA e ao ICMS está no ensejar melhores condições de integração do deficiente físico e maior disponibilidade financeira para fins de tratar-se segundo as necessidades determinadas por sua especial condição, se houver.”


O magistrado completou: “Por óbvio que há merecer ainda maior atenção o portador de deficiência que, pela acentuada gravidade de sua patologia, nem mesmo se encontra capaz de conduzir o próprio veículo”.


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 1004551-11.2015.8.26.0477

Palavras-chave: IPVA ICMS Isenção Tributária Aquisição de Veículo Deficiente Visual

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