Justiça decide manter na prisão homem suspeito de assalto em São José

Desembargador decidiu indeferir o HC em favor do acusado, considerando que a prisão preventiva é uma forma de impedir que o réu volte ao mundo do crime

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ negou pedido de habeas corpus, impetrado em favor de um homem acusado de roubo com uso de arma de fogo em São José, que acabou de ser condenado em sentença transitada em julgado  exatamente pelo mesmo crime. A defesa do suspeito argumentou falta de fundamentação do decreto da prisão preventiva.


Os integrantes da câmara, contudo, mantiveram a decisão de 1º Grau, precisa em seu embasamento de acautelar a ordem pública diante da reiteração criminosa.  Para o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, que relatou o habeas, manter o réu recolhido ao cárcere é uma forma de impedir que - caso solto - este volte ao mundo do crime.


A câmara entendeu, também, insuficiente qualquer aplicação de medida cautelar e, ainda, que residência fixa e emprego regular são irrelevantes no confronto com o perigo que sua liberdade pode representar. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Habeas corpus; Assalto; Arma de fogo; Prisão preventiva

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