Justiça de SP garante a estudante acesso à correção do Enem
MEC ainda não confirmou se recebeu a notificação, mas deve recorrer da decisão como fez em outros casos semelhantes
A Justiça Federal determinou que um estudante tenha acesso à prova objetiva e de redação e ao espelho de correção do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). De acordo com a juíza Denise Aparecida Avelar, da 1ª Vara de Araraquara (SP), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquias Educacionais (Inep), órgão do governo responsável pelo Enem, deverá disponibilizar a prova assim que for notificado.
O estudante, que não teve o nome divulgado, argumentou na ação que pretende concorrer a uma bolsa do Programa Universidade para Todos (Prouni), mas que, pelas regras do Inep, não tem como questionar a nota obtida no Enem já que a vista da prova é garantida apenas para fins pedagógicos.
Para a magistrada, apesar do Enem não se apresentar como um concurso público, o seu resultado tem sido utilizado por estabelecimentos de ensino superior como elemento de aprovação, como é o caso do Prouni.
"O referido exame, possuindo características de seleção pública, deve observar os princípios que se impõe à administração pública de qualquer esfera e, dentre os quais, os princípios da publicidade, moralidade, o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, todos de índole constitucional", afirmou na decisão proferida na segunda-feira.
O MEC ainda não confirmou se recebeu a notificação, mas deve recorrer da decisão como fez em outros casos semelhantes.