Justiça de São Paulo concede liminar que impede aumento de IPTU
Aumento malfere os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade e afronta o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo
A 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu nesta terça-feira (5) liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra a Câmara Municipal de São Paulo para determinar o impedimento imediato da sanção do projeto de lei nº 711/2013, que trata do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade.
O juiz Emílio Migliano Neto afirma em sua decisão que “votar propositura que sequer foi incluída, previamente, na ordem do dia, tendo sido incluída a proposição na própria sessão em que é votada torna o ato viciado e passível de nulidade insanável, eis que malfere os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade e afronta o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo”.
Cabe recurso da decisão.
Constâncio Pinheiro Sampaio advogado07/11/2013 12:55
NÃO CONHEÇO OS FUNDAMENTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO MAS O CERTO É QUE O FUNDAMENTO ELEITO PELO MAGISTRADO PARA SUSPENDER A MAJORAÇÃO DO IPTU PAULISTA É CORRETÍSSIMA PORQUANTO O ERRO PROCEDIMENTAL NA VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE FATO FERE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DE PARABÉNS O MP POR MAIS ESSA ATUAÇÃO EM DEFESA DA SOCIEDADE.