Justiça de Osasco suspende rejeição de contas e possibilita candidatura

Deputado estadual, o ex-prefeito concorre novamente à prefeitura, após ter a candidatura impugnada pelo TRE-SP

Fonte: TJSP

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Decisão liminar do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, suspendeu nesta quarta-feira (26) os efeitos do decreto legislativo nº 31/11, que rejeitou as contas de Celso Antonio Giglio relativas à sua gestão como prefeito do município entre 2001 e 2004.


Deputado estadual, ele concorre novamente à prefeitura, após ter a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.


Para o magistrado, o Legislativo municipal deveria ter especificado se a irregularidade apontada contra Giglio consistia em ato doloso de improbidade administrativa, sem o qual ele não poderia ser considerado inelegível. “Tendo em vista a redação supramencionada e os efeitos que emanam da Lei Complementar 135, necessário que, doravante, quando da rejeição de contas, necessário que se deixe claro em tal apreciação se houve ‘ato doloso de improbidade administrativa’ ou se a rejeição ocorre por conta de imperfeições contábeis ou outros motivos que não cheguem a implicar esta sanção.”

 

Processo nº 405.01.2012.044925-4

Palavras-chave: Candidatura; Prefeitura; Inelegibilidade; Tribunal de contas; Suspensão

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