Justiça de Minas condena lan house por permitir exibição de filme pornô a menores

Fonte: Globo Online

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A proprietária de uma casa de jogos eletrônicos Comando Lan Games, em Juiz de Fora (MG), foi multada em 20 salários mínimos por ter permitido que adolescentes de 14 e 15 anos assistissem a um filme pornográfico pela internet, conforme conta na auto de infração do dia 15 de setembro de 2003. Apesar de a proprietária do estabelecimento ter argumentado que o acesso à internet tenha ocorrido numa área restrita a maiores de 18 anos, através de um cliente maior de idade, e que o valor da indenização eteja acima de seu faturamento mensal, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a punição alegando ser de responsabilidade do estabelecimento evitar que tal incidente ocorra:

"No entendimento da Justiça, pouco interessa se o acesso à internet para fins de exibição de filme pornográfico fora efetivada por maior, o que é inadmissível é a exposição à criança ou adolescente, já que é dever do estabelecimento comercial a vigilância para evitar tal incidente", detalha o comunicado publicado no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com a decisão judicial, a proprietária desrespeitou o art.255 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) : "Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo, sob pena de aplicação de multa e, na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias".

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