Justiça de Joinville condena servidores públicos por fraude em licitação

Felej e a empresa firmaram contrato em julho de 2008, para aquisição de bolas e redes de futsal para o Município.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




O juiz João Marcos Buch, titular da 2ª Vara Criminal de Joinville, condenou à pena de três anos de reclusão Jair Raul da Costa e Sérgio Luiz Silveira, respectivamente presidente e gerente da Fundação de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville (Felej), e também Gilson Flores e Ivo Belli, sócios da empresa Atacado e Comércio Universo Ltda., pelo desvio de R$ 120 mil daquele órgão público. Felej e a empresa firmaram contrato em julho de 2008, para aquisição de bolas e redes de futsal para o Município.

Após 30 dias, prazo estabelecido no contrato, o material esportivo não foi entregue, o que desobrigou a Fundação de fazer o pagamento. Porém, em novembro do mesmo ano, uma das cláusulas do contrato foi modificada e, no dia 29 de dezembro, o pagamento foi realizado em benefício da empresa, sem que a Fundação recebesse o material pelo qual havia pago.

Como provas do crime, o Ministério Público apresentou o cheque utilizado para efetuar o pagamento e uma conversa gravada de Ivo, Jair e Gilson com o jornalista Rogério Giesel, que denunciou os fatos em reportagem publicada na imprensa. Conforme a gravação, Ivo assegurava que o contrato para aquisição do material esportivo era apenas o instrumento de uma estratégia para apropriação de dinheiro público.

?Se existe contrato administrativo específico, é justamente para vincular o Administrador Público a cumprir seus preceitos em benefício dos cidadãos. Assim ocorre, por exemplo, na saúde e educação, entre outras, como a própria Constituição prevê. É imperativo observar que o contrato estava vencido e não fora cumprido. Tinha-se-o assim como inexistente, estando a Administração Pública desobrigada, ante a exceção do contrato não cumprido. Nos termos da legislação, não sendo entregue o material contratado e efetuado o pagamento respectivo, não há dúvidas quanto ao desfalque nos cofres públicos municipais?, relatou o juiz em sua sentença.

Autos 03809011842-9

Palavras-chave: licitação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-de-joinville-condena-servidores-publicos-por-fraude-em-licitacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid