Justiça converte em preventiva prisão de autuado por esfaquear namorada na Asa Norte

O delito ocorreu na última sexta-feira, 15/07.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O juiz substituto do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão de D. V. S., atuado pela prática, em tese, de tentativa de feminicídio. O delito ocorreu na última sexta-feira, 15/07, na Asa Norte.


Na audiência de custódia realizada no sábado, 16/07, o magistrado observou que há indícios quanto à autoria e que “a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva”. Para o juiz, “os fatos apresentam gravidade concreta, porquanto o custodiado, em tese, praticou o crime de feminicídio tentado”.


De acordo com o auto de prisão em flagrante, D. teria efetuado golpes de faca contra a namorada. A vítima foi atingida na região do pescoço e do rosto e encaminha para o hospital em estado grave. “O contexto do modus operandi demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a constrição cautelar para garantia da ordem pública. Em tempo, em que pese a primariedade do agente, o que por si só não impede o decreto de prisão, a gravidade concreta do fato (...) indica a periculosidade exacerbada do seu autor e, em consequência, a necessidade da segregação cautelar”, registrou.


O inquérito foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Brasília, onde tramitará o processo. D. foi autuado pela prática, em tese, dos delitos tipificados no artigo 121 §2º VI §2 A inciso I combinado com artigo 14 inciso II, ambos do Código Penal, no artigo 5º III da Lei 11.340/2006.


Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0726323-60.2022.8.07.0001

Palavras-chave: Conversão Prisão Preventiva Feminicídio Tentado CP Lei Maria da Penha

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