Justiça condena União e governo de São Paulo por vestibulinho em escolas

Processo seletivo para 1º ano do fundamental está proibida desde 2005. Governo deverá pagar indenização de R$ 2 milhões de reais por não ter impedido a prática edicacional ilegal

Fonte: JFSP

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Educação - Decisão judicial impõe indenização de R$ 2 milhões aos governos federal e paulista por não terem impedido escolas particulares de realizar processo seletivo para o 1º ano do ensino fundamental; Conselho Nacional de Educação proíbe a prática


A Justiça Federal condenou a União e o Estado de São Paulo a pagarem indenização à sociedade no valor de R$ 1 milhão cada um por não terem impedido escolas privadas da capital de realizar "vestibulinhos" no acesso ao 1.º ano do ensino fundamental. A prática, sempre defendida por algumas das maiores escolas particulares, estava proibida desde 2005 por uma decisão liminar - agora, a Justiça julgou o mérito.


Na decisão, a juíza Leila Paiva Morrison, da 10.ª Vara Federal Cível de São Paulo, defende a necessidade de se punir a União e o Estado de São Paulo por omissão, permitindo que as próprias escolas regulassem a questão. A sentença ratifica liminar de 2006, que já exigia essa postura da União e do Estado - tendo por base parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE).


A Justiça entendeu que os dois poderes não assumiram a responsabilidade de divulgar às escolas a proibição. No caso específico do Estado de São Paulo, a sentença também afirma que ele não fiscalizou as licenças das escolas objetivando o respeito à proibição.


De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a União ainda não foi notificada. A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo informou que vai recorrer da multa. A Secretaria de Estado de Educação informou em nota que toda a questão é atribuição do Conselho Estadual de Educação (CEE) - "por tratar de matéria normativa".


Ratificação - A sentença ratificou as liminares concedidas contra os Colégios Santa Cruz e Porto Seguro, da capital paulista, para que continuem proibidos de realizar as provas de admissão. As duas instituições não fizeram acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação civil - diferentemente do Colégio Nossa Senhora das Graças, o Gracinha, também de São Paulo.


De acordo com o professor Arthur Fonseca Filho, membro do CEE, a decisão é importante. "Agora ficou definido. Não pode ter prova para ingresso no 1.º ano do ensino fundamental sem excluir a seleção em outras séries", diz. "A liminar não era muito clara sobre a extensão dessa proibição."


Essa definição invalida a posição do conselho estadual. Em 2003, o órgão nacional vetou a seleção de alunos nessa etapa da escolaridade - texto que viria ser ratificado em 2006 pelo MEC. Mas, no Estado de São Paulo, o conselho estadual deu parecer em 2004 em desencontro com o entendimento nacional. O texto deixava à critério das escolas a realização da prova.


A ação do MPF veio em 2005. Para a procuradora da República responsável pela denúncia, Eugênia Augusta Gonzaga, a matéria está "plenamente resolvida". "A decisão reforça e é muito enfática em relação à postura dos órgãos públicos, tanto no sentido de impedir como de fiscalizar a prática", afirma.


Extensão - A validade da ação é inicialmente contra as duas escolas citadas, Porto Seguro e Santa Cruz, mas, segundo a procuradora, nada impede que pais acionem a promotoria em outros casos. "Quando entramos com a ação, não tínhamos provas de que isso existia em outras escolas", diz ela, que ressalta: "Não colocamos o vestibulinho como prova, mas um dos critérios de escolha das crianças. A escola pode ter critérios para preencher suas vagas, mas não podem ser baseados em escolhas".


O Colégio Porto Seguro informou que alterou o processo de ingresso de alunos no ensino fundamental e, portanto, "já cumpre" a norma.

Palavras-chave: Indenização; Processo seletivo; Educação; Ensino privado; Vestibulinho; Prática; Ilegalidade

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