Justiça condena três homens por roubo de carga, praticado com emprego de arma de fogo

Segundo a denúncia, os réus abordaram o veículo durante a entrega da carga, obrigando a vítima a seguir para uma favela, onde descarregaram as mercadorias

Fonte: TJSP

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Decisão da 13ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou três homens por roubo, praticado com emprego de arma de fogo e restrição à liberdade da vítima. Segundo a denúncia, os réus abordaram o veículo durante a entrega da carga, obrigando a vítima a seguir para uma favela, onde descarregaram as mercadorias – roupas de grife, eletrodomésticos, utensílios de cozinha e outros. Policiais militares foram acionados e prenderam os réus.


Na sentença, a juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux destacou que os interrogatórios dos réus, tanto na fase policial como em juízo, “são divergentes entre si e de pouca valia”. Condenou dois deles à pena de cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão. O terceiro acusado, que rendeu o motorista e o manteve preso, recebeu a pena de sete anos e sete meses de reclusão.


Cabe recurso da decisão.


Processo: 0037975-81.2015.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação Homens Roubo Carga Arma de Fogo

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