Justiça condena réu a cinco anos de reclusão por roubo em ônibus

Além de sua confissão, as provas testemunhais também afirmam que o réu é o autor do crime

Fonte: TJMS

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A juíza titular da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, Eucélia Moreira Cassal, condenou o réu W.L.M. á pena de cinco anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa em regime semiaberto pela prática do crime de roubo.


De acordo com o inquérito policial, no dia 10 de agosto de 2010, por volta das 10h15, na rua Londrina, bairro Panorama, o réu, com uma faca em punho, rendeu R.G., motorista do ônibus da empresa Serrana Transporte Ltda. e roubou a quantia de R$ 270,00 de propriedade da empresa.


Após receberem a notícia, policiais militares realizaram buscas nas imediações do local do crime e abordaram o acusado, que estava com uma faca na cintura e várias cédulas de dinheiro no bolso, totalizando R$ 133,00. O réu confessou ser o autor do crime e foi preso.


A denúncia foi recebida no dia 8 de setembro de 2010 e, posteriormente, foi concedida a liberdade provisória do acusado. Foram ouvidas a vítima e uma testemunha comum à defesa e acusação. O interrogatório do réu não ocorreu porque ele não foi localizado, sendo decretada sua revelia.


Para a magistrada, a autoria do crime recai sobre o acusado, o qual confessou no inquérito policial que saiu de casa com a intenção de praticar o crime e levou consigo uma faca. O réu afirmou no inquérito que entrou no ônibus normalmente, em um ponto próximo de sua casa e que percorreu toda sua rota e, quando o ônibus retornava, anunciou o assalto.


Além de sua confissão, as provas testemunhais também afirmam que o réu é o autor do crime, frisou a juíza. Portanto, finalizou a magistrada, “as provas do crime de roubo são irrefutáveis, pois além da confissão extrajudicial do réu, as testemunhas ouvidas foram contundentes em confirmar a empreitada criminosa. Assim, a conduta do acusado tipifica o crime de roubo majorado pelo emprego de arma, previsto no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.


Processo nº 0046099-69.2010.8.12.0001

Palavras-chave: Roubo Onibus Pena Reclusão

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