Justiça condena restaurante no Rio por servir prego na salada

O autor fazia sua refeição no estabelecimento quando mordeu um prego enferrujado de 3,5 cm

Fonte: TJRJ

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O desembargador-relator Carlos Azeredo de Araújo, da 8ª Câmara Cível do TJ do Rio, manteve a sentença que condenou o bar Ali no Beco, localizado no Centro do Rio, a pagar a uma cliente indenização de R$ 2 mil, por danos morais.  E. O. fazia sua refeição no estabelecimento quando mordeu um prego enferrujado de 3,5 cm, que estava no meio da salada de alface. “Ela correu perigo de ter sua boca seriamente machucada, bem como sofreu a repulsa e angústia por ter estado na iminência de engolir um objeto oxidado”, disse o magistrado.


Segundo o relator, o fato configura relação de consumo, com evidente falha ocorrida na prestação do serviço. "Os restaurantes são responsáveis por eventuais danos decorrentes da falha na prestação do serviço por eles oferecido”, explica.


Ao longo do processo, a defesa do restaurante não conseguiu afastar sua responsabilidade. E em sede de apelação, admitiu o fato, classificando-o como uma situação “desagradável, incapaz de gerar dano algum”.


O desembargador Carlos Azeredo de Araújo explicou que o dano moral abala a dignidade da pessoa humana.  ‘Ele reflete diretamente sobre os direitos da personalidade, sendo razoável presumir-se a ocorrência de abalo sofrido pela autora, que ao fazer sua refeição se depara com um prego enferrujado em sua boca’. E ainda: ‘Objetiva-se desencorajar condutas reincidentes sem, contudo, importar em enriquecimento sem causa’, afirmou. Da decisão, ainda cabe recurso.


Processo nº 0156092-57.2007.8.19.0001

Palavras-chave: Prego; Restaurante; Ali no Beco; Rio de Janeiro; Dignidade

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