Justiça condena Rede Globo e Ana Maria Braga a pagar R$ 150 mil a juíza por danos morais

Desembargadores negaram pedido de recurso da emissora e mantiveram decisão

Fonte: TJSP

Comentários: (4)




O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Globo e a apresentadora Ana Maria Braga a pagar R$ 150 mil por danos morais a uma juíza.


A 2ª Câmara de Direito Privado negou o a recurso da emissora e da apresentadora, que pretendia reformar a sentença que as condenou ao pagamento de indenização por danos morais a uma juíza de direito.


De acordo com a decisão dos desembargadores, em seu programa Mais Você, Ana Maria Braga teria se referido à magistrada de forma crítica e depreciativa – inclusive citando seu nome –, ao comentar decisão sua sobre um homem que, em liberdade provisória, assassinou uma mulher. A autora ajuizou ação por danos morais.


Em recurso, a emissora e apresentadora alegaram, que a apresentadora não deve fazer parte do polo passivo da ação, já que em seu comentário está imbuído de interesse coletivo e amparado no legítimo dever de informar. O desembargador Neves Amorim, em seu voto, afastou a tese de ilegitimidade passiva da apresentadora e manteve os termos da sentença recorrida.


Segundo ele, “a própria vítima, em depoimento, apontava a ausência de periculosidade do condenado, contudo, em liberdade provisória, veio a assassiná-la. Ora, não há nenhum indício de que a autora tenha decidido fora do regramento jurídico ou de que tenha fundamento a sentença em provas que não estavam nos autos em debate”.


O relator apontou ainda o teor excessivo dos comentários tecidos contra a juíza. “O interesse público a que se referem os recorrentes de fato está presente na notícia, contudo a forma como fora apresentada ao público extrapolou o direito constitucional de crítica, livre manifestação do pensamento e o do dever de informar da imprensa.”


A Rede Globo informou que não se pronuncia por processos judiciais em andamento.

Palavras-chave: Indenização Juíza Apresentadora Ana Maria Braga Rede Globo

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4 Comentários

Erika Liberatti advogada18/09/2013 21:59 Responder

Está em voga o topete do desrespeito ao devido processo legal por ignaros em matéria jurídica que, pública e levianamente expõem, de forma soberba, suas críticas . É um assinte a emissora consentir que a apresentadora, a pretexto de informação útil, faça imperar suas críticas sobre decisão judicial que se baseou em questões processuais as quais a emissora sequer teve acesso. Condenação justa. Bem feito!

Robson Silva Consultor19/09/2013 9:43 Responder

Apresentadores de programas de TV são pródigos na pretensão de influenciar investigações, através de comentários em nome do direito à crítica ou à informação, achando ?culpados? para fatos notórios. Muitos deles têm a cara de pau de afirmar que tinham razão nos comentários anteriores, mesmo quando o desfecho do assunto é todo contrário ao que afirmara. Querem, na verdade, ser os donos da verdade, sem se importar com a grave ofensa moral e ética que destrói vidas de injustiçados, além de atrapalhar investigações ou apurações de profissionais sérios. Devem, pois, pagar por isso...

joao de freitas novais sua profiss?o19/09/2013 21:23 Responder

A imprensa é muito boa, desde que ñ toque no judiciário, ñ é mesmo Sr e Srª comentadores, daí os bajuladores de plantão, salta de cabeça pra defende-los, sem nem ao menos, tomarem conhecimentos dos fatos, tanta da magistrada, do acusado e vítima, bem como da apresentadora do referido programa de TV.....Em tempo ñ assisto tal programa, mais foi sim, pela própria imprensa que tomei conhecimento de um pouco, do caso em tela.....

Vanderlei sua profissão23/09/2013 16:32 Responder

E se fosse um João ninguém fosse ofendido pela reportagem? Ganharia, se ganhasse, no máximo uma indenização de R$1.000,00 (hum mil reais), sendo a sentença fundamentada que, um valor maior importaria em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Todavia, como se trata de uma juíza, seu dano moral foi avaliado em CEM MIL REAIS. Isso sim é que e justiça - Justa!!!

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