Justiça condena produtor por plantar soja transgênica perto do Parque Nacional das Emas

Norma estabelece faixa limite de 500 metros para plantio geneticamente modificada em área próxima às unidades de conservação

Fonte: TRF da 1ª Região

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O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) manteve as sanções aplicadas pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a produtor que plantou soja transgênica em zona de amortecimento do Parque Nacional das Emas em GO. Pelas irregularidades ele terá que pagar mais de R$ 307 mil em multa. A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu o órgão federal no Tribunal.


O produtor acionou a Justiça para que fosse autorizado o plantio de soja transgênica em áreas próximas ao Parque Nacional das Emas. Também pediu a anulação dos seis autos de infração lavrados pela autarquia ambiental, bem como a devolução das sacas de soja transgênica apreendidas. Requereu, ainda, o pagamento de indenização a título de lucro cessantes de mais R$ 1,5 milhão e danos morais no montante de R$ 500 mil.


As procuradorias da AGU contestaram o pedido, defendendo que a atuação da autarquia ambiental foi correta. Segundo os procuradores, foi constatado que o autor da ação estava cultivando soja transgênica em área próxima ao Parque Nacional das Emas, em desacordo com o limite estabelecido no Decreto nº 5.950/2006, que regulamentou o artigo 57-A, da Lei nº 9.985/2000. A norma institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação estabelecendo a faixa limite de 500 metros para plantio de soja geneticamente modificada em área próxima às unidades de conservação.


Os procuradores destacaram que no caso deveria ser observado o princípio da precaução, de forma a assegurar a integridade do meio ambiente protegido em face do interesse do particular, visto que a atividade poderia afetar diretamente o Parque Nacional. O pedido do produtor foi indeferido, mas nova solicitação para suspender as sanções administrativas do Ibama foi aceita pela Justiça Federal de Goiás.


A AGU então levou o caso para o TRF-1 que reformou a decisão de primeira instância e manteve as multas aplicadas pelo Ibama.

Palavras-chave: direito ambiental

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