Justiça condena operadora Claro por limitar tempo para funcionários usarem o banheiro

Fonte: Globo Online

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BRASÍLIA - O juiz Marcelo Nogueira Pedra, da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou a companhia telefônica Claro por limitar o tempo permitido aos funcionários para utilizar o banheiro. Conforme ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a operadora, os empregados do setor de teleatendimento eram sujeitos a punições se permanecessem por mais de cinco minutos no sanitário.

O juiz determinou que a empresa deixe de impor limite de tempo para o uso do banheiro imediatamente. Também ordenou o pagamento de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo. Esse valor será transferido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, a empresa terá de pagar multa de mil reais para cada empregado prejudicado pela medida restritiva.

No mês de maio, a juíza Divina Oliveira Jardim, da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, havia concedido tutela antecipada na ação. A decisão, de caráter provisório, determinava que a empresa parasse de impor os limites de tempo. A claro chegou a tentar demonstrar, no curso do processo, que não controlava a ida dos atendentes aos sanitários. Argumentou que os funcionários dispunham de 15 minutos de descanso em uma jornada de seis horas de trabalho. Os trabalhadores também poderiam fazer o uso dos cinco minutos extra para "outras eventualidades", como ir ao banheiro.

No entanto, o Ministério Público do Trabalho reuniu provas e depoimentos suficientes para convencer o juiz. Os trabalhadores reclamaram, na ação, que cinco minutos era um tempo muito curto para satisfazer as necessidades fisiológicas. Quem extrapolasse o tempo deveria preencher um relatório explicando a ausência. As punições variavam de advertência a demissão.

Em nota divulgada pela Claro, a operadora informou que vai recorrer da decisão da Justiça do Trabalho. O texto também afirma que o teleatendimento da empresa conta com cerca de 5.000 funcionários, e que a questão em análise pela Justiça representaria casos isolados ocorridos em 2002, em uma das seis operadoras que originou a Claro, que começou a operar em 2003.

A nota também faz uma defesa do tratamento dispensado aos funcionários pela empresa. "A operadora cumpre rigorosamente a legislação trabalhista e, além disso, promove uma série de ações visando ao bem-estar dos funcionários, como ginástica laboral, atividades lúdicas e de integração", diz o texto.

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Wander Braga Sociólogo14/07/2005 22:25 Responder

Cumprimentos à lúcida decisão do Poder Judiciário.

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