Justiça condena jornal a pagar R$ 593 mil para juiz de São Paulo

Um jornal de Santa Cruz do Rio Pardo (interior de SP) foi condenado a pagar R$ 593 mil de indenização por danos morais a um juiz, valor que corresponde a dois anos e meio de faturamento bruto da empresa, segundo seu proprietário, o jornalista Sérgio Fleury Moraes.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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Um jornal de Santa Cruz do Rio Pardo (interior de SP) foi condenado a pagar R$ 593 mil de indenização por danos morais a um juiz, valor que corresponde a dois anos e meio de faturamento bruto da empresa, segundo seu proprietário, o jornalista Sérgio Fleury Moraes. A sentença está em fase de execução. Moraes, dono do jornal "Debate", afirma que a decisão é uma "pena de morte econômica", uma vez que irá obrigá-lo a fechar o semanário, publicado há 32 anos.

A ação de indenização por danos morais, movida pelo juiz Antônio José Magdalena, transitou em julgado (quando a decisão é definitiva e não cabe mais nenhum recurso) em 2002. O jornalista foi condenado, na época, a pagar mil salários mínimos, mais os custos decorrentes do processo. Nesta semana, Moraes foi informado oficialmente de que tem 15 dias para pagar o valor. Ele afirma que, na prática, isso vai significar o fim do jornal, que tem faturamento mensal bruto de R$ 20 mil; a principal máquina vale R$ 40 mil.

O juiz Magdalena afirma que foi vítima de uma campanha difamatória do jornalista e que o dinheiro da indenização será repassado a quatro entidades de serviço social. Ele comparou a atuação do jornalista à do dono de uma empresa de transportes que determina que seus caminhões viajem a 150 por hora e depois diz que faliu em razão das multas e dos acidentes. O objetivo da ação, diz ele, em nenhum momento era levar ao fechamento do jornal. Segundo o juiz, o fato de Moraes insistir no tema e recrudescer os ataques contribuiu para o valor final da indenização.

A ação teve início em 1995, depois que o "Debate" publicou reportagem que dizia que o juiz morava em casa com o aluguel pago pela prefeitura e contava com uma linha telefônica também custeada pelo município. Em 1996, a repercussão da disputa entre o juiz e o jornalista ultrapassou as fronteiras da cidade e ganhou repercussão nacional, quando Magdalena, que já movia ação de indenização por danos morais contra Morais, determinou que o jornalista fosse preso, em caso relativo a uma ação eleitoral.

Por meio de sua assessoria, o Comitê de Liberdade de Expressão da ANJ (Associação Nacional de Jornais) afirmou que "acompanha o caso atentamente e tem certeza de que o princípio constitucional de irrestrita liberdade de expressão acabará prevalecendo, inclusive no sentido de que eventuais indenizações correspondam ao dano e à capacidade de reparação do acusado".

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, com a ressalva de que não conhece o caso concreto, classificou o valor como "preocupante, pois pode ser encarado como um atentado à liberdade de expressão". Em sua opinião, "indenizações não podem servir como forma transversa de inibir a imprensa, o que acontecerá se forem fixadas indenizações altíssimas, em valores superiores ao patrimônio do veículo de comunicação".

Levantamento feito pela Folha em 2008 mostrou que as indenizações por danos morais fixadas em processos iniciados por juízes contra organismos de imprensa têm valor aproximadamente três vezes maior que as estipuladas em ações movidas por pessoas de outras áreas de atuação. A indenização média para magistrados ficou em 1.132 salários mínimos (R$ 526 mil); já para as outras pessoas ela ficou em 361 salários mínimos (R$ 168 mil).

Palavras-chave: jornal

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3 Comentários

Christiano Almeida Economiário28/06/2009 15:10 Responder

Há um viés autoritário na decisão - em tese. Sendo fato os valores impigidos ao denunciado e o somatório dos bens da empresa, aclara-se ação por parte do condenado, pois a sentença não tem o condão de extrapolar a reparação do bem ofendido, nem tampouco a medida educativa-punitiva da pena barrar/aniquilar a empresa.

Paulo A. Machado Advogado29/06/2009 11:50 Responder

Ocorre que alguns Juízes acreditam que são seres superiores "entidades" por isso a honra deles reclama indenizaçãoes extratosféricas, enquanto ao cidadão, "simples mortal" quando ofendidos em sua honra recebe indennização (quando recebem), por eles fixadas em cerca de 10 a 30, salários mínimos, quem quizer comprovar é só acessar o site dos nossos E. Tribunais e ver as centenas de julgados nesse sentido. Nesse caso, porém, ao que parece, o douto Magistrado sentenciante removerá a pequena pedra no sapato de um Juiz de Direito calando o modesto Jornal - viva a liberdade!!!

João Luiz da Silva Junior Advogado29/06/2009 14:29 Responder

Em recente julgado, a Prefeitura Municipal de Bauru foi condenada a reparar danos materiais e morais decorente da morte de duas crianças que foram soterradas, quando brincavam em uma área totolmente desprotegida pela adminsitração pública. A título de danos morais foi fixado apenas o equivalente a 100 salários minimos para cada criança, enquanto que para este Juiz R$ 593 mil. O pior de tudo isso, é que justamnete foi arqgumentado no recurso de apelação, que se fosse filhos de operadores do direito como: Juiz, Promotores e etc... a indenização não seria apenas de 100 salários minimos. Então o menor resbalo a persona de um Juiz vale mais do que a dor de uma mãe que perdeu dois filhos. Isso é brincadeira de mal gosto, ou melhor, como diz Boris Casois, é uma vergonha.

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