Justiça condena fraude em concurso público

O município deve receber mais de R$100 mil de multa civil dos fraudadores

Fonte: TJMG

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“Os réus, ao infringirem as regras constitucionais para provimento dos cargos e funções públicas no município, violaram os princípios norteadores da Administração Pública, restando caracterizado o ato de improbidade administrativa.” Com esses argumentos o juiz Leonardo Curty Bergamini condenou o servidor público e a empresa que fraudaram um concurso público municipal realizado em 2008, em Espera Feliz (MG).
 
 
Inicialmente, o Município de Espera Feliz celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) para realizar concurso público para provimento de cargos de seu quadro permanente. Porém, após a realização do concurso, o MP-MG teve que instaurar um inquérito civil para verificar denúncias da população sobre irregularidades no concurso realizado.
 
 
A investigação do MP-MG verificou que foram aprovados nos primeiros lugares parentes (filho, cunhada e irmã) e amigos do secretário administrativo do município E.J.S. O órgão constatou também a relação de proximidade do secretário com a empresa que realizou o concurso e a falta de banca examinadora.
 
 
O inquérito civil incluiu as fichas de inscrições suspeitas, sendo que na ficha de inscrição do filho de E. consta, destacada com caneta marca texto, a letra “F”, seguida do prenome do secretário.
 
 
E.J.S. e a empresa Magnus Auditores e Consultores S.A. alegaram que não houve irregularidade no andamento do concurso.
 
 
Diante da verificação do MP-MG das inúmeras ligações telefônicas para a empresa Magnus durante a realização do concurso, inclusive nos dias das provas, o secretário alegou que, à época do concurso, mantinha um relacionamento amoroso com um dos funcionários da Magnus e que por esse motivo ligava constantemente para ele.
 
 
O juiz da comarca de Espera Feliz acatou o pedido do MP-MG. “Houve frustração do caráter competitivo e imparcial do concurso público, ensejando a punição pelos atos de improbidade administrativa”, avaliou.
 
 
No que se refere à condenação do secretário, o juiz determinou a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, a proibição de contratar e receber benefícios públicos por três anos, além de multa civil, no valor referente a dez vezes o valor de sua última remuneração. “O produto da multa será destinado ao Município de Espera Feliz, vítima do ato de improbidade”, afirmou.
 
 
Já a ré Magnus deve ressarcir ao município a quantia de R$ 10 mil recebida para realização do concurso público e pagar uma multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor da remuneração, ou seja, R$100 mil. Por fim, o juiz determinou a proibição de contratar e receber benefícios públicos também por três anos.
 
 
Todos os valores deverão ser devidamente corrigidos.
 
 
Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso.

Palavras-chave: fraude concurso público direito civil

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