Justiça condena exposição de criança, sem autorização, em capa de jornal

O ato fere artigos da Constituição Federal, que proíbem esse tipo de veiculação sem autorização dos responsáveis.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Itapema e condenou o Jornal Independente Ltda ME e André Gobbo ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 5 mil ao menor A., pela veiculação de sua imagem sem autorização dos pais.

Em 1º Grau, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 800,00. De acordo com os autos, no ano de 2003, uma fotografia da vítima, cujo pai é pedreiro e a mãe empregada doméstica, foi estampada da capa do jornal, em referência a uma reportagem sobre miséria na região da comarca. O ato fere artigos da Constituição Federal, que proíbem esse tipo de veiculação sem autorização dos responsáveis.

Inconformados com sentença de 1ª Instância, os pais, em nome da criança, recorreram ao TJ. ?Mesmo em se tratando de jornal de pequeno porte e de circulação regional, o valor da indenização não pode nem deve ser irrisório (...) sob pena de não desempenhar suas funções preventivo-punitivas?, explicou o desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator do processo.

Por isso, determinou a majoração do valor para R$ 5 mil. A decisão foi unânime.

AC nº 2006.021521-4

Palavras-chave: criança

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