Justiça condena ex-diretor de instituição por gestão fraudulenta

Sentença determinou que fundação seja ressarcida por comerciante

Fonte: TJMG

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O comerciante M.P.V. foi condenado por apropriar-se indevidamente de R$ 74.997,95 da Fundação Gota de Leite de Assistência à Criança (Fungotac), uma entidade filantrópica privada da qual ele foi diretor presidente e vice-presidente. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não conheceu recurso do ex-funcionário e com isso ficou mantida a sentença da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas.
 
 
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE-MG) ajuizou ação civil pública contra dois ex-diretores presidentes, um ex-diretor administrativo e um ex-diretor financeiro em 2002. M. e sua esposa E.P.P. exerceram cargos de 1994 a 2001 e apropriaram-se, com o apoio dos diretores financeiros e administrativos F.C.S.P. e M.L.Q.L., de R$ 81.192,47. Segundo o MPE, o casal também utilizou combustível da fundação para abastecimento dos próprios carros e desviou doações de farinha e óleo para sua pastelaria.
 
 
As irregularidades foram descobertas em uma auditoria particular realizada a pedido da tesoureira da Fungotac que assumiu em 2002. A promotoria pediu o arresto dos bens dos réus e a prestação de informações sobre outras posses dos ex-membros da diretoria. Por fim, requereu que eles fossem condenados a recompor o patrimônio da entidade.
 
 
Contestação


Os acusados afirmaram que, ao deixar a direção da Fundação, eles haviam aumentado o atendimento de 200 para 520 alunos e a equipe de 20 para 50 funcionários. De acordo com os réus, o fornecimento de cestas básicas passou de 70 para 125 e o de leite em pó, que beneficiava 30 pessoas, foi ampliado para 50 famílias; a assistência médica e odontológica, que era prestada a 300 gestantes por mês, subiu para 500 consultas. Além disso, eles destacaram que melhoraram as instalações prediais e adquiriram um aparelho de ultrassom e um gabinete dentário para a instituição.
 
 
A defesa negou que os funcionários tivessem sido desonestos e argumentou que longe de ser ruinosa, a administração foi vantajosa para a entidade. Sustentou, ainda, que se tratava de pessoas abnegadas e idealistas, que se dedicavam ao próximo por meio da Fungotac. O casal M.P.V. e E.P.P. afirmou que não enriqueceu durante o período em que exerceu função de diretoria, tendo, pelo contrário, enfrentado dificuldades financeiras.
 
 
“Se houve equívocos contábeis, o que se admite apenas para argumentar, jamais houve má intenção, apenas o tropeço de pessoas inexperientes e leigas no que tange à legislação de fundações que, no afã de resolver diariamente um grande número de problemas que lhes chegavam às mãos, tomavam as decisões que lhes pareciam mais acertadas”, alegou a defesa. Quanto aos gastos, os ex-diretores alegaram que se tratava de reembolsos de gastos pessoais no exercício de suas funções, pois seus cargos não eram remunerados.
 

Percurso do processo


Inicialmente, o processo foi extinto sem resolução de mérito, porque o juiz de Primeira Instância considerou que o Ministério Público não tinha legitimidade para ajuizar a ação, já que a fundação tinha caráter privado. O órgão recorreu, mas a decisão foi mantida, por dois votos a um, no TJMG. A promotoria recorreu novamente. O Superior Tribunal de Justiça, em 2007, reconheceu a legitimidade do MPE e o feito voltou à Primeira Instância.
 
 
Nesse ínterim, um dos acusados faleceu e M.P.N., ex-diretor da Fungotac, foi condenado em uma ação criminal. Diante disso e do laudo pericial que comprovou o desvio de verbas por parte do comerciante, o juiz Antônio Pereira Gatto condenou-o a ressarcir a fundação em R$ 74.997,95 em setembro de 2012. O magistrado absolveu os demais acusados (inclusive os sucessores do funcionário que morreu) por ausência de provas.
 
 
M. apelou da sentença, mas, como o recurso foi interposto fora do prazo, os desembargadores Luiz Artur Hilário, Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato acolheram a preliminar de intempestividade suscitada pelo Ministério Público, conservando, por consequência, a decisão de Primeira Instância.


Processo nº 1.0518.02.024541-2/005

Palavras-chave: direito penal gestão fraudulenta

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