Justiça condena envolvidos no caso de bomba próxima ao Aeroporto de Brasília

Os acusados responderam ao processo presos e não poderão recorrer em liberdade.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

O Juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília condenou, nesta quinta-feira, 11/5, dois dos envolvidos no caso da bomba colocada em caminhão de combustível próximo ao Aeroporto de Brasília. G. W. d. O. S. foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão e A. D. d. S. R. à pena de cinco anos e quatro meses, ambos em regime inicial fechado.


G. e A. foram condenados por expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro, mediante colocação de dinamite ou de substância de efeitos análogos em um caminhão-tanque carregado de combustível, bem como causar incêndio em combustível ou inflamável (art. 251, “caput”, e § 2º, c/c art. 250, § 1º, II, “f”, ambos do Código Penal). Além disso, G. ainda foi condenado por porte ilegal de arma de fogo e artefato explosivo ou incendiário (art. 16, “caput”, e § 1º, III, da Lei n. 10.826/2003).


Os acusados responderam ao processo presos e não poderão recorrer em liberdade. Para o Juiz, não há fato novo que justifique a revogação da prisão. “As circunstâncias dos fatos indicam periculosidade concreta, presente, ainda, a necessidade de preservar a ordem pública, mantenho a prisão preventiva de ambos os acusados”, disse o magistrado.


De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), G. W. d. O. S., A. D. d. S. R. e W. M. d. S., se encontraram durante as manifestações contrárias ao resultado das eleições presidenciais, em frente ao Quartel General do Exército em Brasília-DF, oportunidade em que decidiram se unir para praticar delitos. O objetivo dos denunciados, segundo o MPDFT, era cometer infrações penais que pudessem causar comoção social a fim de que houvesse intervenção militar e decretação de Estado de Sítio.


Para tanto, G. transportou, no dia 12/11/2022, em um automóvel, da sua cidade natal no Pará até Brasília/DF, diversas armas de fogo, acessórios e munições com o propósito de distribuir os armamentos a indivíduos dispostos a usá-los no cumprimento de seu intuito, garantir distúrbios sociais e evitar a propagação do que ele denomina como comunismo. Na viagem, G. ainda trouxe dinamites. Já em Brasília/DF, em frente ao Quartel General, em 23/12/2022, G., A. e W. e outros manifestantes não identificados elaboraram o plano de utilização de artefato explosivo para detonação em lugares públicos.


Em seguida, em comunhão de esforços, G. montou e entregou o artefato explosivo a A., que, por sua vez, repassou-o a W. para o cumprimento da ação delitiva. Assim, este último e outro indivíduo não identificado, deslocaram-se até o Aeroporto de Brasília e colocaram a bomba no eixo traseiro de um caminhão-tanque que estava estacionado aguardando o momento de se aproximar da base aérea para ser desabastecido. O caminhão estava carregado de querosene de aviação e tinha capacidade para 60 mil litros. Antes, porém, que a bomba pudesse explodir, o motorista do caminhão-tanque percebeu a presença do artefato explosivo, retirou-o de perto do veículo e acionou a polícia.


O processo foi desmembrado em relação ao acusado W. M. d. S.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0749026-82.2022.8.07.0001

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado CP Estatuto do Desarmamento Bomba Aeroporto

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