Justiça condena empresário por ameaçar testemunhas de ações trabalhistas
Réu foi condenado a 2 anos de reclusão e pagamento de multa
A pedido do Ministério Público Federal em Jales (SP), a Justiça Federal condenou empresário por ameaçar duas testemunhas durante ações trabalhistas propostas contra ele.
Conforme a ação penal pública movida pelo MPF, em dezembro de 2005, o réu compareceu à casa de uma das vítimas, onde as duas se encontravam, e ameaçou demiti-las caso aceitassem testemunhar. Como elas se recusaram a mentir caso fossem chamadas a testemunhar no processo, momentos após a ameaça foram chamadas à empresa onde trabalhavam e demitidas.
O empresário foi condenado a 2 anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de multa. O réu poderá recorrer em liberdade.
Arcolino Ferreira de Santana Neto Servidor Público Estadual-Ba27/03/2015 1:00
Espero que os demitidos sejam inenizados por danos morais por violência de coação.