Justiça condena empresa que prometeu aumento, mas demitiu funcionário

Magistrada concluiu que houve abuso do direito de despedir

Fonte: TRT da 7ª Região

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A Justiça do Trabalho condenou a Avacorp Sistemas de Gestão para Transportes a pagar R$ 5.000 por danos morais a um funcionário que foi dispensado seis meses após recusar oferta de trabalho em outra empresa.


A decisão é da 7ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do RS que confirmou sentença da juíza Carolina Santos Costa de Moraes, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.


Gerente prometeu aumento salarial


Em junho de 2011, o empregado, que exercia a função de programador, levou ao conhecimento de seu superior a proposta feita por outra empresa oferecendo-lhe melhor salário e possibilidades de crescimento.


Em contraproposta, o gerente teria prometido aumentar o salário do programador, que passaria de R$ 1.200 para R$ 1.700 entre julho e dezembro de 2011, e a partir de 2012, seria aumentado para R$ 2.000.


No entanto, em dezembro de 2011, uma semana após retornar das férias, o funcionário recebeu um e-mail comunicando sua dispensa do trabalho.


Juíza concluiu que houve abuso


Após a demissão, o programador ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais por perder a chance de emprego melhor e pela forma como foi dispensado.


A juíza julgou procedentes as alegações e levou em conta a conversa mantida por meio eletrônico entre o empregado e seu gerente, na qual constava a promessa de aumento de salário. A magistrada concluiu que houve abuso do direito de despedir.

Palavras-chave: justiça perda emprego demissão sem justa causa indenização dano moral

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