Justiça condena delegados que cuidavam da prisão no PA onde menina foi estuprada

"Eles foram punidos por algo que não têm responsabilidade. Não temos que cuidar de presos. Isso quem faz é o sistema penitenciário", diz presidente do Sindicato dos Delegados. A garota foi violentada por quase um mês após ser abandonada em cela de prisão masculina

Fonte: Folha Online

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A Justiça do Pará condenou à prisão cinco delegados que cuidavam da carceragem de Abaetetuba (PA) em que uma adolescente de 15 anos ficou 26 dias presa com homens, sendo espancada e estuprada diversas vezes. O caso aconteceu em 2007.


A delegada que conduziu a menina para a cela masculina --Flávia Verônica Monteiro-- foi sentenciada a cinco anos.


Já Antônio da Cunha, Rodolfo Gonçalves, Celso Cordovil da Silva e Daniele Bentes --os outros delegados que trabalhavam na delegacia-- foram condenados a quatro anos.


Todos poderão recorrer em liberdade. A Folha não conseguiu localizá-los.


Adonai Mota, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Pará, disse que a decisão é motivo de "indignação".


"Eles foram punidos por algo que não têm responsabilidade. Não temos que cuidar de presos. Isso quem faz é o sistema penitenciário", disse, sobre o fato de a menina ter sido colocada na carceragem da delegacia.


Segundo ele, outro problema na sentença é não ter especificado a conduta de cada um dos delegados.


"A decisão não individualizou. Jogou tudo no mesmo saco. Para mim, isso serviu mais como uma resposta à sociedade", afirmou.


Todos já haviam sido demitidos em agosto deste ano. Em abril, a juíza que cuidava do caso da adolescente também foi punida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com a aposentadoria compulsória --pena administrativa máxima a um juiz. Ela continua recebendo salário.

Palavras-chave: Estupro; Menina; Abaetetuba; Prisão

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5 Comentários

pedro policial civil23/12/2010 3:06 Responder

É bastante polêmica edssa decisão que condenou os policiaisdo PA. Em primeiro lugar, por já ter lido alguma coisa a respeito, a quando da detenção da moça, esta foi submetida a examew pericial de verificação de idade, onde, talvez, os Srs. Peritos tenham aferido que a mesma estaria na idade penal. Nesse aspecto, muito embora a menoridade da agente, os policiais não deveriam ser punidos face a culpabilidade da ação. PComo policial e, por já haver tyrabalhado em vários procedimentos em que a identificação do agente torna-se duvidosa, recorreu-se ao exame de verificação de idade, onde, em algumas das vezes, os agentes eram realmente menores (de 21 anos de idade à época). Nesse sentido, quando posteriormente verificava-se a menoridade do agente, os autos eram simplesmente arquivados, sem condenação de ninguém.

jacinto sousa neto advogado23/12/2010 10:55 Responder

Esse fato, como muitos outros, ocorreu por carência, desprezo e, mormente a inércia de fiscalização do sistema penintenciário brasileiro, sem se falar da segurança pública entregue ao descaso, onde o policial sem nenhuma perspectiva de melhoria de sua carreira, apenas cumpre o seu plantão ou serviço, em delegacias sucateadas , mormente as localizadas em municípios. O despreparo vige, pois, \\\"in casu\\\", embora houvesse dúvida quanto a idade da cidadã, está jamais poderia ser encarcerada juntamente com homens, aliás não deveria sequer existir celas permanentes em delegacias de polícias e tão somente um local apropriado e provisório, objetivando os procedimentos formais policiais para, logo em seguida, o encaminhamento do preso em flagrante ou cautelarmente a penitenciária local. Na hipótese da carência de vaga na penitenciária, impõe-se a liberdade condicional - essa é a regra que infelizmente não é cumprida, configurando-se, portanto, as responsabilidades administrativa e criminal pela ação e omissão.

João Carlos aposentado23/12/2010 15:04 Responder

E a governadora do Estado (Pará), responsável pelos desmandos, punida apenas nas urnas, já foi agraciada com um belo cargo no futuro governo Dilma(PT) !

claudio advogado23/12/2010 15:12 Responder

É um absurdo o presidente do sindicato de policia do Para afirmar que os delegado não tem culpa de colocar uma menina junto a um bando de animais. Será que ele teria a mesma opinião se colocassem a senhora sua mãe ou irmã?

Darci Advogado23/12/2010 23:41 Responder

Se, realmente foi a Delegada que conduziu a menor ao encarceramento, como diz a notícia, mais do que nunca devem esses policiais, todos eles, cada qual na medida de sua responsabildiade, serem punidos com rigor. Pois a funão do policial que conduz o inquérito tem que ser exercida com responsabilidade. É como bem disse o colega que me antecedeu acima, e se fosse essa pobre menor fosse alguem de sua familia, o que diriam esses ditos \\\"policiais\\\". Porque essa autoridade policial não comunicou a prisão da menor ao Juiz e ao Ministério Público antes de conduzir a menor ao presídio, e pior do que isso, terem colocado a menor na mesma cela dos homens presos. Esses policiais irão se arrepender do que fizeram, se um dia cairem presos também e forem colocados no meio dos presos comuns, bastando que os presos fiquem sabendo que foram policiais. Aí, talvez venham a ra refletir sobre aquela máxima, de que não devemos fazer aos outros o que não queremos que seja feito a nós.

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