Justiça condena Banco por fazer cliente esperar na fila

Aautora permaneceu na fila de atendimento por mais de duas horas

Fonte: TJRO

Comentários: (3)




O Banco do Brasil S/A vai ter que pagar três mil reais de indenização por dano moral a Christyan Neves de Oliveira. A sentença condenatória foi proferida pelo juiz José Torres Ferreira, titular do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Porto Velho (RO).


Segundo consta nos autos, em 15 de setembro de 2010, Christyan Neves compareceu à agência bancária, pegou uma senha e permaneceu na fila de atendimento por mais de duas horas. Destacou que após efetuar sua transação bancária, questionou o motivo da demora ao atendente, momento este que foi tratado com ironia.


Para o magistrado, a demora no atendimento sofrida pelo cliente, vai de encontro a legislação municipal, a qual determina que a espera em fila seja de no máximo 30 minutos. "Em sua contestação, o Banco sequer rebateu a demora sofrida pelo usuário. Tal procedimento evidencia desrespeito a Lei n.º 1.877, de 19 de Maio de 2010", sentenciou José Torres.


Ainda de acordo com José Torres, o banco poderia evitar facilmente tal ocorrência, disponibilizando estrutura e pessoal suficiente para atender de forma digna a demanda de clientes. "Mais grave ainda foi a ironia feita pelo funcionário do banco réu, o que demonstra ainda mais desrespeito para com os clientes da entidade", concluiu o magistrado.


Processo n.º 1005585-24.2010.8.22.0601

Palavras-chave: Indenização; banco; Fila; Atendimento; Condenação; Cliente

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3 Comentários

João Luiz Neto servidor publico12/04/2011 22:56 Responder

Essa sentença é tão irônica quanto o deboche do funcionário do banco. Vocês acham que três mil reais significa alguma coisa para o Banco do Brasil ? É sabido que danos morais só faz efeito quando dói no bolso do condenado.

Gilmar Moraes Estudante de Direito 13/04/2011 0:01

Amigo João Luiz Neto, Concordo com você quando diz que é uma ninharia a quantia de R$ 3.000,00 para o Banco do Brasil. Acontece amigo, que se multiplicar-mos R$ 3.000,00 pelo número de pessoas desrespeitadas diariamente por esse e outros bancos teríamos certamente o PIB Brasileiro em indenizações. Então , caríssimo amigo, não vejo o problema no valor da indenização, vejo-o na quantidade de pessoas passivas, em sempre terem desrespeitados seus direitos e nada fazerem.

Luis Borges analista de sistema 13/04/2011 3:19

Caro GILMAR MORAES - discordo com você quando diz: ? que se multiplicar-mos R$ 3.000,00 pelo número de pessoas desrespeitadas diariamente por esse e outros bancos teríamos certamente o PIB Brasileiro em indenizações? Data vênia meu caro, vc. tá repassando a idéia de DESAPLICAR uma justiça impoluta, com esse seu racíonio ?simplista?!!! Até que sim, se assim for em caso concreto, só que não é. Pois tais INSTITUIÇÕES desrespeitam diariamente os CLIENTES/CONSUMIDORES, por diante mão, saberem que 98% dos que são desrespeitados, não vão em busca de seus direitos que foram ?volados? por tais INSTITUIÇÕES! E para aqueles ? 2% - que vão em busca do judiciário, eles já sabem da ?minxa? (não passa de 3 mil) que são condenados a pagarem! No caso em comento, o proder judiciário, é que deve rever toda a sua visão de justiça, principalmente e atualmente quando tais instituições estão ? abarcadas ? pelo CDC !!!

Carlos Advogado e Contador13/04/2011 8:59 Responder

É bem verdade que R$ 3.000,00 não irá coibir práticas futuras . Ao meu ver, tais abusos SOMENTE terão fim a partir do momento em que todos os Juízes, Desembargadores e Ministros dos Tribunais Superiores (OU SUAS ESPOSAS) tiverem que pegar a fila dos Bancos como todo cidadão brasileiro. SOMENTE sentindo na pele os desaforos e as injustiças sofridas pela população é que as mudanças ocorrerão.

HADIB GABRIEL ANALISTA DE SISTEMAS E ESTUDANTE DE DIREITO13/04/2011 10:46 Responder

O IMPORTANTE NESSE CASO NÃO É SÓ A QUANTIA, MAS A INICIATIVA DO CONSUMIDOR E A PENALIZAÇÃO QUE, MESMO BRANDA, DEMONSTRA UMA SOCIEDADE ATIVA NA BUSCA DOS SEUS DIREITOS. NÃO SE BUSCA IRREQUECIMENTO NA JUSTIÇA, MAS A DEFESA DE UM DIREITO DEVIDO A UMA OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA CULMINADA COM UMA PENA, POR VEZES PECUNIÁRIA.

MICHEL ANTÔNIO vendedor 13/04/2011 21:09

Nobre Colega Hadib Gabriel, quando se fala em banco a quantia de R$ 3.000,00 chega a ser irrisório para o dano moral culminando com a vulgarização do instituto, tendo em vista que no ano de 2010 os 10 maiores bancos tiveram um lucro de 41 BILHÕES DE REAIS deixando assim de cumprir com sua finalidade pedagógica e sancionatória, quem na verdade enriquece sem justa causa são os bancos quando aplicam e cobram diversas taxas proibidas por lei diante de uma população desinformada que não sabem onde começa e nem termina seus direitos, e simplesmente, DEIXAM PARA LÁ, esquecendo que é de taxa em taxa que os bancos enchem os cofres. Para se ter ideia até onde vai a ousadia do Banco do Brasil, e aconteceu comigo, é o fato deles terem me negativado após cobrarem uma TAXA DE RECADASTRAMENTO no valor de R$ 30,00 que deixou uma conta corrente com saldo devedor, inclusive o próprio banco já tinha informado que esta conta já estava encerrada por falta de movimentação há mais de 330 dias. Como sei dos meus direitos já acionei a justiça, porém a advogada já informou que o máximo que um magistrado pode determinar é o pagamento de uma quantia não superior a R$ 5.000,00 reais, inclusive fui informado que quando alguns advogados colocam o valor da causa bem acima do que normalmente está sendo arbitrado em casos semelhantes,existe a possibilidade de serem acusados de locupletagem. ABSURDO.

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